NOTA OFICIAL

O Ministério Público do Estado do Amazonas vem divulgando sistematicamente sua estrutura orgânica, composição dos seus quadros, remuneração e vantangens remuneratórias de seus agentes. Com o advento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n. 7.724, de 16.05.2012, e por decisão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, ficou estabelecido que os Ministérios Públicos estaduais aguardariam a edição de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público fornecendo o formato para a padronização e divulgação das informações salariais dos membros, inativos, servidores e pensionistas.

A confecção da Resolução do CNMP encontra-se sobre a relatoria do Conselheiro Mário Luiz Bonsaglio, que defiinirá o padrão a ser adotado por todos os Ministérios Públicos estaduais, Federal e da União, acerca do tema.

Ressalto, por importante, que nenhuma informação de interesse público deixará de ser prestada à sociedade amazonense, destinatária das ações da instituição ministerial. O princípio da publicidade, consagrado pela Constituição Federal, sempre foi e continuará sendo o guia do Parquet amazonense.

José Hamilton Saraiva dos Santos
Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal