NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Amazonas, em vista de matéria veiculada no jornal “A Crítica”, do dia 28 de julho do corrente, com o título “MPE abandona prédio e quer sede de R$ 50 mi”, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

a) O prédio anexo à sede do Ministério Público do Amazonas foi construído e “inaugurado” durante a gestão do Dr. Otávio de Souza Gomes, Promotor de Justiça de Entrância Final, para acomodar os setores administrativos da Instituição, porém, permaneceu fechado por não ostentar condições de habitabilidade, devido à ausência de subestação e rede elétricas, estação de tratamento de efluentes, mobiliário, como, também, do sistema de refrigeração;

b) Após assumir a Procuradoria-Geral de Justiça, em 14 de outubro de 2010, e deparar-se com a série de equívocos na concepção e execução das instalações do anexo, o Dr. Francisco Cruz, Procurador de Justiça, iniciou os trabalhos de adequação da estrutura, o que demandou a realização de estudos técnicos e a deflagração de procedimentos licitatórios, o que, ainda, pendem de conclusão, em vista da estrita observância dos trâmites legais;

c) A decisão de dotar o Ministério Público do Amazonas de uma nova sede na área da Av. André Araújo, no Aleixo, é parte de um projeto de modernização da Instituição, com vistas a uma prestação de serviços mais eficientes às demandas da sociedade moderna, e leva em conta a conveniência de centralizar toda a estrutura do Parquet Amazonense em apenas um imóvel, situado nas imediações do núcleo das atividades do Poder Judiciário, bem como, ajusta-se às necessidades de crescimento no número de Promotorias e Procuradorias de Justiça, além da consequente demanda de alargamento nos quadros de funcionários;

d) A nova sede será erguida dentro dos parâmetros ditados em Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, com regras para a uniformização das instalações físicas, de todos os ramos ministeriais, e atenderá às normas de sustentabilidade exigidas pelo poder público;

e) O terreno para a abrigar o novo edifício-sede do MP/AM foi adquirido com recursos próprios, e todos os procedimentos licitatórios, bem como, as etapas de edificação do prédio, são objeto de acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante controle prévio; e

f) É de se ressaltar, que a contratação para a edificação do prédio se dará mediante concorrência nacional e a fiscalização deverá ser efetivada, mediante convênio a ser celebrado com esta finalidade, com a Comissão Regional de Obras do Exército Brasileiro, como forma de dar transparência ímpar à utilização de recursos públicos, que voltar-se-ão àqueles destinatários de todos os esforços da atuação do Ministério Público: à Sociedade.

Feitas tais considerações, reafirma o Ministério Público do Amazonas o seu compromisso de servir à sociedade amazonense, imbuído da missão a si confiada pela Constituição Federal.

Manaus, 28 de julho de 2012.

JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS

Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal