Nota Oficial

Cumprindo o estabelecido pela Lei de Acesso à Informação e sua respectiva regulamentação, este Ministério Público publicou, de forma individualizada e detalhada, todos os ganhos dos membros e servidores do órgão. E, a bem da verdade, e para evitar juízos apressados e afastados da realidade, presto as seguintes informações:

a) nenhum membro ou servidor percebe ganhos superiores ao teto salarial imposto pela Constituição Federal da República;

b) o pagamento de eventual verba remuneratória adicionado ao vencimento básico que ultrapasse o limite constitucional, possui caráter eventual e, portanto, não agride a imposição constitucional;

c) indenizações de férias ou licenças não usufruídas, parcela autônoma de equivalência salarial, abono de permanência e outros benefícios, legalmente reconhecidos, revestem-se de legalidade e reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal; e

d) nenhuma tentativa de intimidação ou de indução da opinião pública em erro, fará com que esse Parquet se afaste da sua vocação de servir à sociedade amazonense com independência, espírito público e compromisso republicano dos seus membros e servidores.

Manaus, 20 de agosto de 2012.

                                                                                   José Hamilton Saraiva dos Santos
                                                                     Procurador Geral de Justiça, por substituição legal