Ação do MP-AM: STF nega pedido formulado pelo Município de Manaus

STF_nega_pedido_de_suspenso_de_liminar_formulado_pelo_Municpio_de_Manaus
Pedido de suspensão de liminar foi negado pelo Ministro Carlos Ayres Britto

O Município de Manaus, inconformado para com a medida liminar que determinou a transferência de crianças matriculadas na Escola Municipal Adolpho Ducke, que funcionava de forma precária em imóvel alugado, para um imóvel de propriedade do poder Público Municipal, com estrutura física, segurança e conforto condizentes para com a educação básica, concedida em Ação Civil Pública que visava a execução de Termo de Ajustamento de Conduta proposta pelas Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Cidadão, e na Infância e Juventude, renovou Pedido de Suspensão de Liminar, agora, dirigido ao STF.

No último dia 12 de julho, o STF, sob a Relatoria do Ministro-Presidente, Carlos Ayres Britto, indeferiu o pedido de suspensão de liminar, mantendo a medida, perseguida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em favor da população atendida pela rede pública municipal de ensino.

A medida beneficia mais de 500 (quinhentas) crianças, destinatárias da educação infantil, e do ensino fundamental, e a sua persecução reafirma o compromisso institucional do Ministério Público para com os direitos constitucionais do cidadão, no caso, o direito à educação, especialmente, em se tratando de crianças, beneficiárias da doutrina da proteção integral, que informa o Estatuto da Criança e do Adolescente.