Ação Civil Pública requer melhorias na Escola Municipal Elvira Borges

O Ministério Público do Amazonas, mediante atuação da 58ª Promotoria de Justiça de Cidadania, sob resposnsabilidade da Promotora de Justiça Liani Mônica, e da 27ª Promotoria da Infância e Juventude, que tem como titular a Promotora de Justiça Nilda Souza, ajuizou no último dia 3 de setembro de 2012, uma Ação Civil Pública perante a Vara da Infância e Juventude, requerendo melhorias na infraestrutura do prédio da Escola Municipal Elvira Borges, localizada à Rua 23 de Dezembro, bairro Compensa, em Manaus. O trabalho de investigação realizado pelo Ministério Público contou com a participação do Conselho Municipal de Educação, do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

Dentre as medidas exigidas na Ação Civil Pública, mediante relatórios emitidos pelos órgãos técnicos acima citados, estão a correção da estrutura física do prédio escolar (correção da pintura desgastada, das instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas expostas, dos bebedouros com torneiras apresentando vazamento, telhas quebradas, vazamento no interior de salas de aula); o cumprimento do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; a adequação do espaço físico escolar de ensino fundamental para crianças de 6 anos de idade, disponibilizando instalações sanitárias e mobiliário compatível com a idade dos alunos; e a viabilização de local adequado para que a disciplina Educação Física seja ministrada na escola, notadamente na forma prática, de modo a garantir que o ensino seja prestado em ambiente seguro, salubre e apto ao aprendizado sem prejuízo da integridade física do alunado e professores.

Também são exigidos o atendimento aos padrões de acessibilidade dentro da unidade escolar, com condições mínimas de acessibilidade para facilitar o deslocamento nas dependências da escola, para que haja plena inclusão dos alunos em classes comuns; a dotação de banheiro para portadores de necessidades especiais; e a remoção dos corredores e vias de acesso nos diversos ambientes da edificação escolar mobiliária que impeça a livre circulação de alunos e servidores portadores de necessidades educacionais especiais. A adequação de espaço físico destinado à biblioteca e a implementação de medidas para combate e prevenção a incêndios também são pontos determinados pelo MP-AM na ação.

A finalidade da medida judicial adotada pelo Ministério Público é garantir o direito fundamental social à vida e educação, irrenunciável e inadiável, buscando-se que a Administração Pública Municipal cumpra a ordem jurídica vigente prevista para o ensino fundamental dotando a edificação escolar de estrutura segura e salubre e assim garantindo a adequada prestação do ensino e da aprendizagem.

Leia em anexo o texto integral da Ação Civil Pública.

Anexos

Ação Civil Pública_ IC 047.08_ EMEF Elvira Borges.pdf