Ação do MP-AM: Supremo mantém decisão do TJ-AM

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento, em decisão do último dia 28 de agosto, aos Recursos Extraordinários, por meio dos quais, o Governo do Estado do Amazonas, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, e a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas buscavam reverter decisão proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Francisco Cruz, que previa a possibilidade da Polícia Militar lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, instrumento previsto pela Lei n.º 9.099/95, para a apuração de delitos de menor potencial ofensivo.

De acordo com o PGJ e o TJ-AM, a lavratura do TCO é incumbência de polícia judiciária, portanto, constitui função da Polícia Civil. Portanto, o desempenho deste ofício pela Polícia Militar fere a Constituição do Estado do Amazonas. Os recorrentes dirigiram-se ao STF, na tentativa de reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas. No entanto, o Ministro-Relator, Luiz Fux, reconheceu que a decisão do TJ-AM é harmônica para com o posicionamento do STF sobre a matéria, conforme o qual a lavratura de TCO é função da polícia judiciária, e não pode ser atribuída aos policiais militares, sob pena de violação à ordem constitucional brasileira.