0800-092-0500: crimes eleitorais já podem ser denunciados ao MP-AM

    
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O Promotor Jorge Cavalcante, coordenador do CAO-PE, analisa as denúncias de crimes eleitorais recebidas no CAP

Crimes eleitorais de qualquer natureza já podem ser denunciados ao Ministério Público do Estado do Amazonas. Candidatos e cidadãos não podem cometer infrações que configurem violações que desobedeçam a lei eleitoral durante esse período de campanhas. O Centro de Atendimento ao Público (CAP), que funciona na sede do MP-AM, já está recebendo denúncias, que podem ser feitas de maneira anônima pelo telefone 0800-092-0500, o Disque Denúncia do MP-AM. O serviço funciona das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira.

Na Internet, no portal do Ministério Público amazonense, no endereço www.mp.am.gov.br, o link "Denúncia On-Line" também fica disponível ao público para o envio de denúncias, onde o cidadão precisa enviar informações através do preenchimento de um formulário, como dados pessoais e a descrição do crime eleitoral. O denunciante também pode optar pela sigilosidade no repasse das informações.

Para quem preferir fazer a denúncia pessoalmente, o atendimento no CAP é feito das 8 às 15 horas, na sede do Ministério Público, na Avenida Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança, em Manaus. O Setor de Protocolo do MP-AM, também localizado no mesmo endereço, fica disponível à comunidade para denúncias escritas, formuladas em papel, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

Todas as denúncias de crimes eleitorais recebidas por esses canais de comunicação são enviadas ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias  Eleitorais (CAO-PE), responsável pela coordenação dos trabalhos eleitorais do MP-AM e que tem como titular o Promotor de Justiça Jorge Wilson Cavalcante. Até a última sexta-feira, 21 de setembro de 2012, o CAO-PE havia recebido seis denúncias de suspeitas de crimes eleitorais, desde propagandas irregularres até fornecimento de água com cunho eleitoreiro.

As denúncias recebidas no CAO-PE são encaminhadas ao Ministério Público Federal, órgão que em conjunto com o MP-AM compõe o Ministério Público Eleitoral na fiscalização das eleições. O MPF recebe as denúncias e as distribui entre os Promotores Eleitorais, que cuidam da formalização da denúncia perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).