Guajará: superlotação de presos em delegacia motiva ação do MP-AM

Após a instauração de um Inquérito Civil  em janeiro de 2012, que verificou a ausência de presídio no município de Guajará, no sudoeste do Amazonas, que constatou a utilização de delegacias da cidade como carceragem de detentos, provisórios ou condenados, a Promotoria de Justiça de Guajará propôs no último dia 04 de dezembro de 2012 uma Ação Civil Pública contra o Estado do Amazonas exigindo o cumprimento de medidas para solucionar os problemas apurados dentro do sistema carcerário em Guajará.

Durante as investigações, o então Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas, em setembro de 2011, notificou o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, informando sobre  a utilização de distritos policiais no Estado para fins carcerários e alertando sobre possível ocorrência de rebelião ou motim provocado pelos presos, além de citar o desvio de função de policiais civis e o desvio de finalidade do prédio público. Durante coleta de depoimentos, dois presos do 69º Distrito Integrado de Polícia (DIP), de Guajará, informaram que havia superlotação na delegacia. Eles disseram também que não recebiam produtos de limpeza e higiene pessoal, nem alimentos.

O Ministério Público pede que, no prazo de 90 dias, seja feita a remoção ou transferência dos presos da 69º DIP, provisórios ou condenados, para cadeias públicas e penitenciárias estaduais, e que em 30 dias não seja mais permitida a prisão, provisória ou definitiva, de quaisquer presos na carceragem do do 69º DIP. Caso não sejam cumpridas essas exigências, o Estado deve pagar multa diária de R$ 10.000,00 para cada preso mantido na delegacia.