Ação Civil Pública: Prodedic constata irregularidades na Maternidade Nazira Daou

A Meretíssima Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude, Rebeca de Mendonça Lima, cientificou o Ministério Público do Estado do Amazonas, através da Promotoria de Cidadania (Prodedic) e Infância e Juventude, da decisão proferida na Ação Civil Pública, proposta pelo MP-AM sobre diversas irregularidades verificadas na Maternidade Dona Nazira Daou.
 
A Juíza acatou todo o pedido do MP-AM condenando o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SUSAM) nas obrigações de melhorias deste Parquet.
 
"O trabalho de investigação que norteou o pedido judicial contou com o trabalho de equipe multiprofissional de técnicos do Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA), Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Farmácia (CRF-AM), Conselho Regional de Medicina (CRM-AM) e ainda com assistentes técnicas pelo MP-AM, Professora Dra. de Saúde Materno Infantil da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Ione Rodrigues Brum, CRM-AM nº 2128 e também com a Professora Mestra do Departamento de Saúde Materno Infantil da UFAM, Rossiclei de Souza Pinheiro, CRM-AM nº 2246" declarou a Promotoria de Justiça.
 
Nos cursos da instrução da Ação Judicial, a Digníssima Magistrada, houve por bem proceder inspeção judicial na Maternidade e acompanhada tanto dos representantes do MP-AM, quanto do Estado, ela comprovou a veracidade dos fatos descritos na Ação Civil Pública, manifestando a justa e diligente decisão judicial que se dá conhecimento à sociedade.
 
O Estado do Amazonas através da SUSAM tem 16 ítens à serem melhorados na unidade, sob pena de 2% do valor destinado mensalmente à Maternidade Dona Nazira Daou, fixado em 2009 em R$48.000 (quarenta e oito mil reais), ou seja, multa de R$980 (novecentos e oitenta reais) por item.

Anexos

ACP _Maternidade Pública Estadual Nazira Daou.pdf

Sentença Judicial processo 0233333-85.2011.8.04.0001 - Maternidade Nazira Daou.pdf