PEC 75 ameaça a vitaliciedade dos membros do MP

Nem bem terminou a luta vitoriosa para derrotar a  PEC 37, novo embate volta a desafiar a sociedade e o Ministério Público brasileiro. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a PEC 75, altera os artigos 128 e 130-A da Constituição Federal, para "prever a possibilidade de aplicação a membros do Ministério Público das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade pelo Conbselho Nacional do Ministério Público".

Atualmente, por força da garantia constitucional da vitaliciedade, membros do poder judiciário e do Ministério Público, só podem ser demitidos em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. Se aprovada a emenda 75, a demissão dos membros do MP, poderá ocorrer administrativamente pelo CNMP, ógão composto por cidadãos indicados pelo Senado, Câmara dos Deputados, advogados indicados pela OAB, juízes indicados pelo STF e pelo STJ, além de membros do Ministério Público da União e dos Estados. O argumento do senador pernambucano é de que "garantia" para o exercício da atividade ministerial não se confunde com "privilégio".
 
Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, "embora o Conselho Nacional do Ministério Público, venha desempenhando um excelente trabalho desde sua criação, com julgamentos equilibrados e judiciosos, a vitaliciedade é garantia para o exercício do munus e não privilégio dos integrantes do MP brasileiro. Se aprovada a emenda, a atuação do Parquet em defesa da sociedade ficará comprometida", afirmou o PGJ.

 

Anexos

ntegra da PEC 75.pdf

Exposição de motivos.pdf