NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Amazonas, vigilante às suas responsabilidades, vem à presença da sociedade amazonense prestar os seguintes esclarecimentos:

1. O MP-AM realizou, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal n.º 1.693/2013, minuciosa investigação sobre as noticiadas irregularidades na construção do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM);

2. Essa investigação contou com laudos técnicos de Engenharia, correspondentes à perícia preliminar realizada pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) desta Instituição Ministerial e à perícia complementar, mais ampla, efetuada por Peritos-Engenheiros indicados pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM);

3. Ao analisar o Procedimento Licitatório n.º 2.543/2011 — ALEAM e o subsequente Contrato Administrativo n.º 04/2012 — ALEAM, bem como as conclusões de tais perícias, o MP-AM constatou indícios da prática do crime de peculato, e contra as finanças públicas e Lei de Licitações;

4. Por tal motivo, o MP-AM ajuizou, em 03.06.2013, a Ação Penal n.º 0001952-75.2013.8.04.0000, que tramita no órgão plenário do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob a relatoria do eminente Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. Nos últimos meses, houve a defesa preliminar dos réus;

5. Com mais de 5.400 folhas digitalizadas, o inteiro teor dos autos se encontra disponível à sociedade em geral, na Rede Mundial de Computadores, por meio do portal e-SAJ (  http://consultasaj.tjam.jus.br);

6. O MP-AM, ao denunciar os réus, cumpriu sua missão constitucional: ao detectar a prática de diversos delitos, ajuizou a Ação Penal cabível;

7. Ao Poder Judiciário, compete o julgamento da Ação Penal. Aos réus, a sua ampla defesa, nos termos da legislação processual vigente. O MP-AM continuará, na via judicial, a avaliar o mérito da causa, com base em fatos concretos e análises técnicas, abstendo-se de expedientes menores, próprios dos inimigos da verdade.

Manaus (Am.), 10 de setembro de 2013.

JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais