Tefé: MP-AM obtém liminar que paralisa venda de lotes em condomínio irregular

 

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tefé – AM, Cid da Veiga Soares Júnior, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, e proibiu a comercialização de lotes de um condomínio irregular localizado na cidade de Tefé - AM. A liminar também determinou que os requeridos se abstenham de receber prestações vencidas e vincendas dos adquirentes, que paralisem todo e qualquer ato inerente à implantação física do loteamento e que procedam a colocação de placas, avisos e faixas por todo o parcelamento, no intuito de alertar futuros adquirentes de lotes, evitando a expansão do mesmo. Também foi decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos, em valor suficiente para garantir eventual ressarcimento de danos causados aos consumidores.


O Ministério Público acatou representação formulada pelo Exército Brasileiro, através da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, que encaminhou cópia de ofícios, os quais já haviam sido remetidos ao ITEAM e à AGU, com minuciosa cadeia dominial do imóvel, onde se concluiu que o mesmo pertence ao patrimônio do Estado do Amazonas.


A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, em desfavor da Empresa Ville Riviére Empreendimentos Imobiliários Ltda, além de duas pessoas físicas. De acordo com a ação, a área de terras de 80.000 m², localizada na Estrada do Aeroporto, onde estava sendo implantando o loteamento – denominado Ville Riviére - foi cedida pelo Município de Tefé, ao Instituto Estadual do Bem Estar do Menor (IEBEM), conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Tefé, e pertence ao patrimônio público do Estado do Amazonas. O Ministério Público argumenta, ainda, que os documentos apresentados pelos requeridos, são posteriores ao título de propriedade do Estado do Amazonas, e, portanto, são inválidos.


A Ação Civil Pública, pede ao final que seja declarada a nulidade dos títulos dos requeridos e cancelamento do registro imobiliário, eis que sobrepostas à área de propriedade do Estado do Amazonas, que seja declarada a nulidade dos contratos celebrados, tendo como objeto a compra e venda de lotes no referido loteamento, bem como, a condenação dos requeridos a restituir tudo que foi indevidamente pago por todos os adquirentes de lotes no referido condomínio e pagamento de indenização referente aos danos urbanísticos e ambientais causados.