PRODECON: concedida liminar em favor de idosa com câncer

A juíza de Direito da 17ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Capital, Simone Laurent de Figueiredo, concedeu liminar em favor do MP-AM, através da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Direito do Consumidor (Prodecon), proferindo decisão na Ação Civil Pública (Processo 0633854-91.2013.8.04.0001), proposta pelo MP-AM, tratando de  fornecimento de medicação de uso contínuo em favor da Sra. Irles Oliveira Costa, de 73 anos, acometida de câncer. O processo é contra a Unimed Manaus- Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e Unimed Tocantins, que se negava a atendê-la satisfatoriamente. A idosa possuia um plano de cobertura nacional.

A juíza julgou procedente a ação proposta pelo MP-AM e condenou a Unimed Manaus ao custeio da integralidade do tratamento da idosa sem restrição, além de medicamentos, sob multa diária de R$1.000,00 (mil reais).

O ganho da ação pelo MP-AM representa uma verdadeira vitória da cidadania.


Anexos

(medicamento) x UNIMED - IRLES OLIVEIRA COSTA.pdf