Ação penal contra prefeito foi proposta em 2009

A partir da investigação realizada pela polícia federal (2006-2008), denominada Operação Vorax, a qual, por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, revelou a existência de uma organização criminosa que, além de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, abrangia uma rede de exploração sexual infantil, o Ministério Público do Estado do Amazonas, tendo recebido vista dos autos do Inquérito Policial em 17/07/2009, ofereceu, em 30/07/2009, denúncia crime contra Manoel Adail Amaral Pinheiro, Adriano Teixeira Salan e Maria Lândia Rodrigues dos Santos, como incursos nas penas dos artigos 227, 228 e 229 do Código Penal Brasileiro e artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A denúncia foi subscrita pelo Promotor de Justiça, Válber Diniz da Silva e, em 20/11/2009, aditada pelo Promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouveia. 

O processo teve seu curso normal perante o juízo da comarca de Coari, tendo sido ouvidas diversas testemunhas. Em maio de 2013, em vista da assunção do acusado Manoel Adail Amaral Pinheiro ao cargo de prefeito municipal de Coari, o que lhe assegura foro por prerrogativa de função, o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Amazonas. No TJA, os autos foram distribuídos à relatoria do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, que, acolhendo promoção ministerial, determinou expedição de Carta de Ordem ao juízo da comarca de Coari, para o cumprimento de diversas diligências.  Hoje, aguarda-se o cumprimento das diligências deferidas pelo relator.