ENVIRA: MP-AM requer bloqueio de bens do prefeito

 

 

O Promotor de Justiça de Envira, André Lavareda Fonseca, ingressou com ação de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário, pedindo o bloqueio de bens do atual Prefeito de Envira e de todos os empresários supostamente envolvidos no esquema de desvio de dinheiro ocorrido na gestão 2005/2008 do Prefeito Ivon Rates da Silva.


Nos autos do Inquérito Civil instaurado ficou evidenciado que houve um planejamento para desviar dinheiro público por meio de processos licitatórios simulados. A ação versa ainda sobre a apresentação de notas fiscais falsas junto ao Tribunal de Contas do Estado para a aprovação das contas anuais do Prefeito Ivon Rates da Silva. “À vista das informações que constam nos autos é possível perceber, sem maiores dificuldades, que a nota apresentada pelo requerido Ivon Rates da Silva, em sua prestação de contas, é nitidamente falsa quando comparada a verdadeira nota fiscal da empresa C.A.C. Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Exemplo da falsificação é o grosseiro erro de português existente na nota falsificada. O endereço correto do estabelecimento comercial da empresa é Av. Francisco QUEIROZ e não Francisco QUEIROS, como consta na nota. Outra evidência é o CNPJ da gráfica informado na nota falsa. O CNPJ informado (00.391.081/0001-51) simplesmente não existe, conforme consulta ao Sistema da Receita Federal. A nota fiscal n.º 003109, supostamente emitida por C.A.C. Comércio Deriva do s de Petróleo Ltda, justifica a despesa de R$ 78.670,00 (setenta e oito mil, seiscentos e setenta reais) referente a aquisição de 27.000 litros de óleo diesel, 2.800 litros de gasolina comum, 50 caixas de óleo lubrificante com 24 latas, 150 kg de graxa lubrificante e 200 litro de óleo hidráulico, nunca adquiridos pelo Município, servido apenas para o assenhoramento dos recursos públicos do Município de Envira. Além disso, informa o denunciante que “a quantidade de óleo hidráulico descrito como tendo sido vendido e entregue (200 caixas), é maior que a venda anual deste mesmo produto no posto da sociedade empresária em questão.” disse o Promotor.


Comprovou-se que a nota fiscal emitida em nome da empresa C.A.C. Comércio Derivados de Petróleo Ltda foi falsificada e utilizada por Ivon Rates da Silva em sua prestação de contas perante o TCE/AM Na ação o Promotor de Justiça ainda pediu o afastamento do Prefeito, mas o pedido foi negado. Informou que quando for intimado da decisão analisará o fundamento da negativa e avaliará a necessidade ou não de interpor recurso.

Anexos

Processo n.º 0000052-82.2013.8.04.4001 - MP x Ivon Rates da Silva e outros - afastamento do cargo - peticao.pdf

Acão de Improbidade e ressarcimento ao erário público.pdf