Promotoria do Rio facilita a concessão de auxílio-moradia

O Ministério Público do Rio de Janeiro afrouxou este ano as regras para o pagamento de auxílio-moradia a promotores e procuradores do Estado. A instituição deixou de exigir a comprovação do gasto e não determina mais que exista uma distância mínima entre o local de trabalho e a residência principal para que se tenha direito ao benefício. O teto do auxílio pode ser pago indiscriminadamente aos membros da instituição.

A mudança ocorreu logo após a aprovação da lei que autorizou o Ministério Público a quadruplicar o valor do benefício aos promotores e procuradores. No fim de 2013, o teto do auxílio subiu de R$ 1.266 para R$ 5.303.

Segundo a Folha apurou, mais de 90% dos 884 membros da instituição se inscreveram para receber benefício, pago na terça-feira. Sob as regras anteriores, aproximadamente um quarto dos membros recebia o reembolso. O procurador-geral de justiça, Marfan Martins Vieira, afirmou, via assessoria, que repetiu a regulamentação do Supremo Tribunal Federal.

As regras da corte, porém, têm exigências ignoradas no Ministério Público do Rio. Ele não informou quantos receberam o benefício nem explicou a exclusão das regras.

A instituição tem o benefício há anos, mas o novo regulamento reduziu as exigências para que o promotor seja elegível a receber a verba.

Ao menos desde 2005 os beneficiários precisam apresentar notas fiscais do hotel em que se hospedam ou o contrato de locação do imóvel na cidade onde trabalha. Além disso, o Ministério Público definia uma distância mínima de 50 km entre o local de trabalho e a residência principal. As duas regras foram abolidas na nova regulamentação feita por Vieira.

A nova resolução, assinada em janeiro, também aboliu o termo “reembolso”. Ela fala apenas em “pagamento do auxílio-moradia de caráter contínuo e ininterrupto”.

A mudança abre brecha para que o teto seja pago a todos os membros que requeiram o benefício, sem análise sobre o gasto com moradia.

A resolução também não impede que promotores que moram com colega da instituição – casados ou em união estável – recebam, cada um, o auxílio integral. Também não há vedação de depósito para aqueles em viagem para cursos no exterior. As regras do Ministério Público Federal e do STF impõem todas essas limitações.

O valor do auxílio-moradia dos membros do MP fluminense é maior do que o de procuradores federais. O teto entre estes é de R$ 4.377, valor a que tem direito apenas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não recebe o auxílio.

Ao assumir o cargo, no ano passado, Janot criticou o pagamento indiscriminado do benefício entre membros do Ministério Público e da Justiça. Ele regulamentou o benefício na Procuradoria assim que assumiu o cargo, em setembro. “Se eu pago para todo mundo, na verdade estou dando aumento de salário”, disse, em entrevista ao jornal “Correio Brasiliense”.


Fonte: Jornal Folha de São Paulo