STJ decide sobre legalidade da PAE


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Na última quarta-feira, 13 de agosto de 2014, o  Ministro do STJ, Humberto Martins, votou no sentido da ratificação da decisão do Conselho de Administração quanto ao pagamento integral das parcelas da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) no período de janeiro de 1998 a setembro de 1999, bem como direito à correção monetária e aos juros sobre os valores à época suprimidos, além de reconhecer a distribuição da remuneração dos ministros do STJ e do STF em 5% no período de fevereiro de 1995 à dezembro de 1997. E quanto aos pagamentos concernentes à incidência da reposição de 11,98%/URV sobre as parcelas da PAE, ele votou pela suspensão, até a decisão do Tribunal de Contas.
 
 O pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) é realizado em cumprimento da lei.A Lei Federal nº 8.448, de 21 de julho de 1992, disciplina a aplicação do artigo 37, XI e art. 39, § 1º da Constituição Federal que dispõe sobre a equivalência de remuneração percebida pelos membros do Congresso Nacional, ministros de Estados e ministros de Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, em sessão de 12/08/1992, instituiu a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) entre as remunerações dos cargos dos três Poderes dos Estados. Por meio da Resolução nº195/2000, o STF  incluiu na  PAE o valor do auxílio-moradia dos parlamentares na remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento da decisão consubstanciada na Ação Ordinária nº 630-DF.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face das decisões do STF,  em 07/03/2008, considerou regular a inclusão da diferença do auxílio-moradia na PAE na remuneração dos magistrados de 1º e 2º grau da Justiça Federal. O Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça em 28/05/2008,  por unanimidade, decidiu atribuir a todos os magistrados federais as parcelas atrasadas do auxílio-moradia em face da decisão consubstanciada no Processo nº 2006160031. O Conselho Superior de Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral reconheceram administrativamente o direito à percepção das diferenças remuneratórias do recálculo da parcela autônoma de equivalência.
 
No MP-AM, o  benefício vem sendo pago desde o mês de dezembro do ano de 2010, e será concluído no segundo semestre do ano de 2016. Inicialmente, 240 eram os beneficiados. Atualmente, 151, entre membros ativos, inativos, pensionistas e ex-membros, são alcançados pelo direito. "Houve um planejamento e os passivos foram e continuam sendo honrados sem comprometer o regular funcionamento e os investimentos da nossa instituição", afirmou o PGJ.

Anexos

STJ 13.312_2013-Voto do Ministro Humberto Martins.pdf