CNMP regulamenta concessão de auxílio-moradia a membros do MP

 MG 3208

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (foto) aprovou, nesta terça-feira, 7 de outubro, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2014, proposta de resolução que regulamenta a concessão de auxílio-moradia, de caráter indenizatório, aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.

De acordo com a proposta, cujo relator foi o conselheiro Jeferson Coelho, presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.

O texto estabelece que o valor do auxílio não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal e não será inferior àquele pago aos membros do Poder Judiciário correspondente.

Ainda de acordo com a proposta, não terá direito ao auxílio e, de igual modo o seu pagamento cessará quando: I – estiver aposentado ou em disponibilidade; II – estiver afastado ou licenciado; III - seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade.

Além disso, a proposta determina que o CNMP e cada unidade do MP poderão expedir normas complementares à resolução.

Leia aqui a íntegra da proposta. Processo: 1428/2014-83 (Procedimento Interno de Comissão)

No âmbito do MP-AM, o assunto será discutido internamente pelo Colégio de Procuradores de Justiça, composto por 21 membros. O procedimento, nº 201445355, foi distribuído ao Procurador de Justiça, Públio Caio Bessa Cyrino, que relatará. Sendo aprovada a concessão do benefício pelo Colégio, o projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa do Amazonas. A reunião ordinária do órgão colegiado ocorrerá no início de novembro.