Justiça mantém decisão em Ação do MP-AM referente à Maternidade Alvorada

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) negou provimento ao recurso do Estado do Amazonas e manteve a decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) nos autos da Ação Civil nº 0625872-89.2014.8.04.0001. A ação ainda não foi julgada no mérito, mas, a decisão mantém a tutela antecipada concedida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima. E garante a efetivação imediata de medidas para corrigir irregularidades no funcionamento da Maternidade Pública Estadual Alvorada,localizada à rua Sete do bairro de mesmo nome, diante do risco oferecido à saúde de crianças recém-nascidas e de gestantes e parturientes.

A Ação foi ajuizada em 22 de agosto de 2014 pela 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (Prodedic) com base em Inquérito Civil promovido no período de 2009 a 2012, para apurar a ocorrência de falecimentos na Maternidade Estadual Alvorada. As diversas visitas de inspeção promovidas pela 58ª Promotoria de Justiça em parceria com o Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas (CBAM), Visa Manaus, Conselho Regional de Medicina (Cremam) e Conselho Regional de Farmácia (Coren), revelaram o reiterado descumprimento das normas do Ministério de Saúde não só na Maternidade Alvorada, mas também em outras maternidades públicas de Manaus.

No despacho de concessão da tutela antecipada, a Juíza de Direito Rebeca de Mendonça Lima faz referência às provas e conclusões técnicas apresentadas pelo MP-AM, acatando de forma integral o pleito da 58ª Promotoria de Justiça. O Estado e a Susam ficam obrigados a providenciar, em prazo que varia decinco a 90 dias, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais, todas as reivindicações apresentadas na Ação pelo MP-AM, que visam o cumprimento das normas do Ministério da Saúde e a garantia do direito à saúde.