MP-AM instaura Ação contra ex-dirigente de maternidade

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-diretora da Maternidade Ana Braga, Cleomirtes da Silva Sales e o servidor Alzenir Barroso Lopes, gerente administrativo e responsável pelo setor de compras da unidade no ano de 2011. A autora da ação, titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público (13ª PRODEPPP), Neyde Regina Demósthenes Trindade, requereu que os servidores devolvam aos cofres do Estado o valor de R$ 380.697,98 pelos danos apurados durante os exercícios de 2011 e 2012.

A principal irregularidade encontrada pelo MP-AM foi a dispensa indevida de licitações. No ano de de 2012, das 475 (quatrocentas e setenta e cinco) contratações feitas pelo hospital, 414 (quatrocentos e quatorze) foram realizadas com dispensa de licitação. Estas contratações chegam ao total de R$ 1,718 milhão, devendo, obrigatoriamente, ter sido feitas por concorrência ou leilão. Para burlar a legislação, os então gestores fracionaram o montante de aquisições e contratações em valores menores, prática expressamente vedada pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

O MP-AM também encontrou irregularidades como a ausência de comprovação de que alguns contratos foram cumpridos, contratação de pessoa jurídica sem atribuição para a realização de objetos contratados, fraude na cotação de preços, e contratações desnecessárias ou incompatíveis com a atividade desenvolvida pela unidade de saúde. Exemplo desta última prática foi a contratação, em 2011 e 2012, de “serviços de áudio, vídeo e fotos” no valor de mais de R$ 470 mil.

A investigação que culminou com a Ação Civil Pública provocada por uma da representação feita pelo Deputado Estadual José Ricardo Wendling ao MP-AM, em 2012. A denúncia também foi feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Controladoria Geral do Estado (CGE). O julgamento 3161/2012, do TCE, e Relatório de Auditoria n° 029/2012, da CGE, subsidiaram o trabalho do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Ao todo, dezessete (17) empresas foram identificadas pelo MP-AM como beneficiárias diretas das irregularidades e são consideradas devedores solidários, devendo ressarcir os cofres públicos na medida do que auferiram, ilegalmente, nas transações.