MP-AM ajuíza ação pela melhoria de serviços da Vivo em Codajás

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Codajás, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela contra a empresa Vivo S/A, por causa da má qualidade dos serviços de telefonia prestados pela empresa naquele município. A Ação nº 969425/2015 decorre de Inquérito Civil e visa cobrar judicialmente a adoção de providências que assegurem o atendimento dos direitos do consumidor usuário dos serviços da empresa.

Na investigação, constatou-se que a população de Codajás vem sofrendo prejuízos de ordem econômica e social por causa das constantes interrupções no serviço de telefonia móvel da cidade. No curso do Inquérito Civil, a Promotoria de Justiça de Codajás chegou a cobrar informações e providências à Vivo S/A. A empresa, entretanto, negou a ocorrência de interrupções no serviço, informando, por meio de documento, que toda a rede GSM da Vivo instalada em Codajás estava absolutamente compatível com a demanda de tráfego do município, não havendo que se falar em congestionamento de rede.

Diante do agravamento das falhas no serviço de telefonia, da inexistência de serviço de atendimento da empresa naquele município, e das obrigações contratuais atribuídas à Vivo, o Promotor de Justiça Kepler Antony Neto optou pelo pedido de antecipação da tutela, conforme prevê o artigo 84 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código do Consumidor. O pedido se justifica, segundo Kepler Antony Neto, pelas provas colhidas, que comprovam de forma pré-constituída que a empresa Vivo não vem prestando seus serviços com qualidade e eficiência.

Na Ação, o MP-AM pede que a Justiça determine à Vivo S/A a adoção de medidas que efetivem a melhoria da qualidade dos serviços, procedendo aos reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existentes, inclusive com a instalação de fonte própria de energia que garanta a continuidade dos serviços mesmo em caso de falta de energia elétrica. Também foi solicitado que a empresa credencie funcionário ou preposto para atender as reclamações e fornecer informações aos usuários dos serviços de telefonia,, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais.