Lei do Estacionamento - Prodecon propõe TAC

Para resolver o problema das diferentes interpretações que acabaram por jogar contra o consumidor a Lei 1.752/2013, a Lei do Estacionamento Fracionado, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 51ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (51ª Prodecon), propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aos estabelecimentos que exploram, comercialmente, vagas de estacionamentos no Amazonas. Na última sexta-feira, dia 29 de Maio de 2015, o documento foi assinado por representantes dos centros de compras Cidade Leste, Sumaúma Park Shopping, Shopping Grande Circular e Uai Shopping São José, mas que foi rejeitado por outros cinco grandes empresas do setor.

"O TAC não estava fechado, nós o trouxemos aqui para a discussão, nessa parceria com os demais órgãos que o Código de Defesa do Consumidor prevê. Gostaríamos que todos cumprissem a lei. O importante é que quatro empresas aderiram, o que demonstra que estamos no caminho certo em relação à proposta", disse o titular da 51ª Prodecon, Promotor de Justiça Otavio de Souza Gomes.

O TAC prescreve que os valores cobrados por período de três horas sejam proporcionalmente fracionados para cobrança de períodos menores, tendo com unidade o quarto de hora, a partir dos 30 primeiros minutos de permanência do veículo no estacionamento.

“A lei não afirma quanto o empresário tem que cobrar, isso quem faz é o mercado, mas, ele não pode aumentar o preço abusivamente”, afirmou o vereador Wilker Barreto, autor da lei e presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que sediou o encontro. No mês de abril, Wilker Barreto assinou junto ao MP-AM, na pessoa do Procurador-Geral Carlos Fábio Braga Monteiro, um Termo de Cooperação com a finalidade de fazer cumprir um conjunto de Leis Municipais que, conforme Wilker, não estão sendo cumprindas, dentre elas a Lei do Estacionamento Fracionado.

O encontro teve participação da Comissão de Defesa do Consumidor da CMM, da Ouvidoria Municipal, do MP-AM e de representantes dos centros de compras Millenium Shopping, Manaura Shopping, Via Norte Shopping, Shopping Manaus Plaza, Studio 5 Mall e Ponta Negra Shopping. As empresas que não participaram do encontro e que decidirem aderir ao TAC ainda podem fazê-lo, bastando procurar a 51ª Prodecon, na sede do Ministério Público do Estado do Amazonas, na Avenida Coronel Teixeira (Estrada da Ponta Negra), bairro Nova Esperança, Zona Oeste.

“Agora, vamos ao Judiciário, por meio de uma Ação Civil Pública, e todos os que não assinaram, terão que cumprir a lei”, declarou Otávio Gomes.