IML- Laudo do Ipaam é inconcluso e MP-AM solicita nova perícia

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) entregou, no último dia 11 de junho de 2015, ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) o laudo para apurar suposta contaminação ambiental de um igarapé na Zona Norte de Manaus  provocada por despejo de resíduos líquidos não tratados, resultantes de exames de necrópsia feitos pelo Instituto Médico Legal (IML). O igarapé fica na área do IML.

Segundo a Promotora de Justiça da 53ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico  (Prodemaph), Maria das Graças Gaspar de Melo, “o laudo não foi conclusivo”. “Estamos requerendo uma perícia complementar junto a outro órgão para esclarecer os pontos que o Ipaam não teve habilitação técnica para responder”, disse.

Conforme consta no laudo, não foi encontrado, nas proximidades do IML, nenhum igarapé, apenas alguns pés de buriti que, segundo os agentes técnicos, pode sinalizar área encharcada. Com relação ao tratamento de resíduos líquidos, não foi encontrada nenhuma substância química oriunda de exames de necrópsia. A equipe presenciou somente a implantação de Estação para Tratamento de Esgoto Ecológica (ETEE) que não passa por manutenção regular e nem realiza análises de monitoramento. No momento da vistoria, a ETEE apresentava transbordamento, diz o laudo. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o esgoto do Instituto é composto apenas por lixo e resíduos domésticos.

Em 13 de fevereiro de 2014, a Polícia Civil do Estado do Amazonas já havia sido alertada por não possuir licença ambiental e não ter realizado a regularização da estação de tratamento de esgoto. Com base no laudo, o Ipaam vai autuar a Polícia Civil pela realização de atividade poluidora e sem licença. O órgão policial também será notificado pela falta de regularização ambiental do Instituto, bem como de tratamento de seus efluentes.

Os agentes do Ipaam vistoriaram a sala de putrefação do IML, porém, não informaram a capacidade do exaustor, porque o aparelho havia sido retirado do local para manutenção. Como os agentes ambientais do instituto não possuem habilitação para responder certas questões impostas pelo MP-AM no laudo, a Promotora de Justiça está requerendo a designação de técnicos de outro órgão, ainda não definido, para realizar uma perícia complementar no local.