MP-AM firma TAC para garantir segurança, acessibilidade e higiene no T2

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por intermédio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (63ª Prourb), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os órgãos municipais envolvidos na reforma e ampliação do Terminal de Integração 2, localizado no bairro da Cachoeirinha, Zona Sul da capital. O TAC visa garantir aos usuários mais segurança e humanização do espaço, prevendo medidas de sinalização, higiene e acessibilidade. A assinatura do termo ocorreu no dia 19 de junho, na sede do MP-AM, no bairro Nova Esperança, Zona Oeste.

Dentre as medidas previstas estão a construção de acessos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, placas de trânsito e faixas de pedestre, limpeza diária dos banheiros, lixeiras e do próprio terminal, além do envio de relatórios mensais à 63ª Prourb sobre o andamento das obras e o cumprimento do cronograma. Uma mudança de grande impacto no dia a dia dos usuários será o fim do comércio feito por vendedores fixos ou ambulantes, que era, até então, uma das características mais marcantes do T2.

Também devem ser construídos boxes destinados ao funcionamento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp) e da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).

O Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Prourb, avaliou como satisfatório, do ponto de vista do MP-AM, o resultado do acordo. "As medidas irão permitir que o usuário do transporte coletivo tenha mais dignidade e segurança no seu dia a dia, tendo disponível um terminal mais moderno e livre de uma série de problemas", disse.

Assinaram o termo de ajustamento representantes da Prefeitura Municipal de Manaus, da SMTU e da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), além do Instituto Municipal de Engenharia e Realização do Trânsito (Manaustrans) e da Semulsp.

Em caso de descumprimento do TAC enseja multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) ao órgão responsável, que serão revertidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente, além de outras medidas legais cabíveis.