Justiça atende pedido do MP-AM e fecha boate em Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, teve pedido liminar deferido, no último dia 20, para a interdição imediata do estabelecimento “Chopp Brasil”, com prédio na estrada do Bexiga, no bairro de Fonte Boa do município. O pedido foi feito em Ação Civil Pública impetrada depois do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta realizado entre a Promotoria e o proprietário do estabelecimento. O pedido de interdição se deu pelo fato de a boate não cumprir com suas obrigações legais quanto à poluição sonora e segurança contra incêndios.
Durante o Inquérito Civil Público nº 043/2014-1ªPJTF, instaurado pelo MP-AM, constatou-se que o empreendimento não tem licença do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, órgãos que têm competência de autorizar o funcionamento de estabelecimentos como boates ou danceterias, e nem oferecer condições mínimas de segurança para os frequentadores do local, além de causar danos ambientais causados pela poluição sonora.
A boate realizava shows artísticos com atrações reconhecidas nacionalmente, mas os documentos apresentados davam permissão para que funcionasse apenas como bar e restaurante. “Parte do Chopp Brasil funcionava no subsolo do prédio, colocando a vida dos frequentadores em risco, o que podia ocasionar uma tragédia igualável ao fato da cidade de Santa Maria (RS), da Boate Kiss, pois, o local chegou a receber cerca de 1500 (mil e quinhentas) pessoas em um só evento”, relatou o Promotor de Justiça da 1ª PJ de Tefé, Roberto Nogueira.
O Ministério Público pediu a interdição do prédio, estabelecendo uma multa diária no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento da ordem ao proprietário da boate, Aurian do Nascimento Silva. De acordo com a sentença, a boate não voltará a funcionar até a apresentação de todos os documentos necessários para a sua reabertura, todas as autorizações pelos órgãos como o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Conselho Regional de Engenharia, bem como o Alvará municipal e realização de vedação acústica dentro dos termos da Lei Ambiental.
A interdição já teve efeito significativo, pois um dos shows da programação da boate, com grande expectativa de público, foi transferido para sede campestre da Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB). O show do cantor Guto Lima, conhecido como “O Rei do Arrocha”, aconteceu exatamente no dia de interdição da casa.
“Os organizadores me procuraram e informaram da transferência e, como a sede da AABB é um local aberto, não expondo os expectadores a risco, não tinha nada a opor”, disse o Promotor de Justiça.

Anexos

acp_chopp brasil.pdf 1.pdf