STF nega mandado de segurança impetrado contra decisão do CNMP

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança impetrado pelo Estado de Sergipe com objetivo de cassar liminar concedida pela conselheira Fernanda Marinela e reconhecer a perda de objeto do Pedido de Providências 1.00680/2020-95. A decisão foi tomada no dia 11 de setembro.

Em atendimento a pedido da Associação Sergipana do Ministério Público, Marinela havia determinado que a Administração Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) se abstivesse de encaminhar ao legislativo local a Resolução nº 16/2020 – CPJ, que alteraria dispositivos da lei orgânica do estado. Caso o projeto já houvesse sido encaminhado, a decisão indicava que fosse feita a devolução do documento, até que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avaliasse o mérito dos questionamentos da Associação.

Como a notificação do procurador-geral de Justiça à Assembleia Legislativa não ocorreu a tempo, o projeto foi analisado e aprovado pelos deputados. Dessa forma, ao acionar o STF, o Estado do Sergipe solicitou que fosse reconhecida a perda de objeto do processo do CNMP e a cassação da liminar concedida pela conselheira.

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