COVID-19: Justiça ordena que CAIXA aumente horário de atendimento e número de funcionários no pagamento do auxílio

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A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, que a Caixa Econômica Federal (CEF) retome o expediente de 06 horas, no horário entre 08:00 e 14h:00, bem como inicie o funcionamento das agências aos sábados para o atendimento às pessoas que vão receber o auxílio emergencial durante a pandemia. A medida é decorrente de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Púbico do Estado do Amazonas (MPAM), Defensoria Pública do Estado (DPE), Defensoria Pública da União (DPU), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM) acionaram a Justiça Federal, no último dia 30 de abril, e acolhida pela juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal/AM.

A decisão determina, também, o imediato aumento do quantitativo de vigilantes para 70 pessoas (mais de 60%)para a área externa, bem como de recepcionistas para 11 pessoas (25%) para prestar informações sobre o auxílio emergencial. A magistrada cita, ainda, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus para que, “em caráter de parceria, solidariedade e fraternidade para com o conjunto de beneficiários do auxílio, para com a CEF, para com o juízo federal e para com toda a população, efetivo suficiente das forças de segurança locais, a fim de, em conjunto com os funcionários e  terceirizados do banco, mantenham a ordem e a distância mínima entre as pessoas a serem atendidas nas agências. E também: assistentes sociais ao atendimento da população, em especial das pessoas digitalmente excluídas e daquelas que precisem de auxílio e de informações para realização do cadastro, do acompanhamento do pedido e do recebimento do benefício, sempre em atenção às normas sanitárias para contenção da propagação da COVID-19, por meio de atendimento presencial.

As forças de segurança deverão auxiliar na organização das filas, evitando aglomerações (tais como a interdição de parte das vias públicas onde se localizam as agências e correspondentes bancários). Confira a decisão na íntegra, clique aqui.

Assinaram a Ação Civil Pública

SHEYLA ANDRADE DOS SANTOS

Promotora de Justiça

81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor

RICARDO QUEIROZ DE PAIVA

Defensor Público Geral do Estado do Amazonas

THIAGO NOBRE ROSAS

Subdefensor Público Geral do Estado do Amazonas

CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA

Defensor Público do Estado do Amazonas

1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Atendimento ao

Consumidor

MURILO MENEZES DO MONTE

Defensor Público do Estado do Amazonas

JOÃO LUIZ ALMEIDA DA SILVA

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado

LUÍS FELIPE FERREIRA CAVALCANTE

Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Amazonas

MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY

Presidente da OAB/AM

Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM

Foto: reprodução de internet