COVID-19: MPAM recomenda que estabelecimentos farmacêuticos não pratiquem aumentos abusivos de produtos usados contra a pandemia

MEDICAMENTOS REMÉDIOS da7e0

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (51ª PRODECON), integrante do Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB-MPAM/COVID-19), expediu recomendação ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Amazonas (SINFAR) e ao Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Amazonas (SINDIDROGAS) que promovam a orientação a todos os fornecedores, especialmente farmácias/drogarias e estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, filiados e associados, a não realizarem aumento arbitrário de preços de medicamentos e de produtos voltados à prevenção/proteção e combate contra o coronavírus, sobretudo máscaras cirúrgicas/descartáveis elásticas e álcool 70%, assim entendido como aumentos sem fundamentos no custo de aquisição, ou, caso já tenha elevado os preços, que retornem aos valores anteriores.

A medida do MPAM, segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade, titular da 51ª PRODECON, considera, entre outros itens, a veiculação de notícias na imprensa local que indicam que fornecedores de medicamentos e insumos necessários para o tratamento da Convid-19, como os estabelecimentos citados, aproveitando-se da disseminação da doença no Brasil e o aumento exponencial de casos no Estado do Amazonas, elevaram os preços de alguns de seus produtos, sobretudo produtos de proteção e higienização, como máscaras cirúrgicas/descartáveis elásticas, a patamares exorbitantes.

Quanto ao reajuste nos preços dos medicamentos, autorizado na noite desta segunda-feira (1º/05) pelo Governo Federal, a promotora diz que não influi no procedimento adotado pelo Ministério Público. “A recomendação não sofre interferência porque esse aumento do governo é autorizado. O que se quer coibir são os aumentos abusivos”, esclarece a promotora Sheyla Andrade.

O aumento máximo, permitido pelo Governo Federal, é de 5,21%. A recomendação ressaltam ainda, que o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a elevação, sem justa causa, do preço de produtos e serviços e que esses aumentos arbitrários de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica. O MPAM recomenda também que as entidades representativas orientem a todos os fornecedores filiados e associados, que visem à racionalização das vendas de máscaras, luvas, álcool 70% e outros artigos de higiene pessoal que auxiliem no combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), para evitar desabastecimento ou demora na reposição dos itens faltantes. E, caso haja a necessidade de limitação quantitativa ou qualitativa desses produtos por consumidor, que a informação seja divulgada de forma ampla e compreensível ao Conselho Estadual de Farmácias, ao Procon Estadual e Procon Municipal, à Vigilância Sanitária Municipal a realizarem levantamento e ações fiscalizatórias, no sentido de inibir a prática citada.

Denúncias do MP

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) continua com atendimento presencial suspenso, mas as demandas da população, de quaisquer natureza, podem estão sendo recebidas pela linha direta 0800 092 0500 (ligação gratuita e via WhathSapp) ou pelo endereço de internetc  denuncia.mpam.mp.br.

A Recomendação está publicada na edição desta terça-feira (02/05) do Diário Oficial Eletrônica do MP (DOMP), a partir da página 6.