MPAM recomenda inclusão de escolas ribeirinhas de Manaus na Lei do Fundeb

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 59ª Promotoria de Justiça da Educação (PRODHED), recomendou à Prefeitura de Manaus que a educação ribeirinha seja inserida na modalidade de educação no campo da Lei do Fundeb. A deve ser contemplado no texto legal do Projeto de Lei 319/2021, em tramitação junto na Câmara Municipal de Manaus. A Promotora de Justiça Delisa Olívia Vieralves, titular da 59ª PRODHED, em audiência com representantes da Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed) e da Casa Civil, defendeu que houvesse essa representatividade.

"No referido projeto de lei, apenas representantes de escolas indígenas foram incluídos, na compreensão de que a educação indígena já representaria a escola ribeirinha. Entretanto, há diferença entre escolas ribeirinhas e escolas indígenas, por isso, solicitamos que representantes das escolas ribeirinhas fossem contemplados na lei como representantes desse tipo de educação, que é muito peculiar no Amazonas", justificou a Promotora de Justiça.
Considerando que o Plano Municipal de Educação apresenta metas com estratégias específicas para Educação no Campo, dentre os quais se destaca a distribuição territorial, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma atender às especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada.