MPAM expede recomendação sobre Eleição Suplementar em Coari

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Coari, instaurou um Processo Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar a prática de atos que possam influenciar nas eleições municipais suplementares. No curso do processo, expediu, ainda, uma recomendação para vedação da indevida divulgação de caráter autopromocional e de antecipação de pagamento de salários de servidores públicos municipais pelas mídias sociais da Prefeitura de Coari.

A recomendação leva em conta que a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido, dependendo da gravidade da conduta, pode caracterizar abuso de poder. Considerando, ainda, que as recentes publicações indevidas na página oficial da Prefeitura de Coari a respeito da antecipação de pagamento de salários de servidores públicos municipais, caracterizaram a autopromoção.

“Dependendo do caso concreto, a propaganda explícita ou extemporânea subliminar irregular se torna um instrumento tão lesivo à democracia, que é possível até desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição. Nesses casos, há evidente abuso de poder político ou de autoridade, que será combatido pelo Ministério Público Eleitoral”, ressaltou o Promotor de Justiça Tiago roberto de Melo Freire, titular da 2ª PJ de Coari.

A recomendação foi endereçada à Prefeita em Exercício de Coari, para que se abstenha da prática de atos que possam influenciar nas eleições suplementares, como a indevida divulgação autopromocional, e que sejam deletadas as postagens com esse caráter das redes sociais oficiais. Recomendando, ainda, aos candidatos ao pleito, que se abstenham da realização de qualquer propaganda antecipada na internet, seja em portais, páginas de provedores de acesso e redes sociais, além da adesivagem de cunho eleitoral em veículos a serviço de órgãos públicos.

Prefeito cassado
Marcadas para o dia 05/12, a Eleição Suplementar do Município de Coari foi autorizada no dia 14/10 pelo Ministro Carlos Horbach, após o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitar o pedido do prefeito Adail Filho contra a cassação de seu mandato pelo TRE-AM, em dezembro de 2020. O TSE entendeu que Adail Filho tentaria exercer o terceiro mandato consecutivo entre membros da mesma família, o que é proibido pela legislação vigente.