Justiça atende recurso do MPAM e decreta prisão preventiva de policial preso com metralhadoras de guerra em Manaus

150525 Recurso MPAM armamento de guerra Divulgação b8189

Douglas Napoleão foi flagrado com armamento de uso exclusivo das Forças Armadas e chegou a ser solto após audiência de custódia

Atendendo à ação cautelar inominada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas decretou, nesta quinta-feira (15/05), a prisão preventiva do policial militar Douglas Napoleão Campos, preso em flagrante no dia 1º deste mês com duas metralhadoras antiaéreas de uso restrito. A decisão, proferida pela desembargadora Carla Maria Santos Reis, revogou a liberdade provisória concedida anteriormente durante a audiência de custódia.

Douglas Napoleão, apelidado de “Senhor das Armas”, foi flagrado por colegas de farda transportando duas metralhadoras modelo Browning M1919 A4/A6, calibre .30 – armamento de uso exclusivo das Forças Armadas e com alto poder destrutivo. O flagrante ocorreu na Alameda Cosme Ferreira, no bairro Zumbi dos Palmares, zona leste de Manaus.

Durante a audiência de custódia, o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire defendeu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, destacando os riscos concretos à ordem pública e a gravidade da conduta. Por outro lado, a Justiça optou por conceder liberdade provisória ao policial, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Na ação cautelar, o Ministério Público argumentou que o tipo de armamento apreendido é frequentemente utilizado por organizações criminosas e que os fatos indicam possível envolvimento do acusado com o tráfico de armas.

Autor do recurso, o promotor de Justiça Thiago de Melo afirmou, à época do ingresso, que o Ministério Público buscou a reforma da decisão por entender que a soltura do acusado afronta a ordem pública. “O porte desse tipo de armamento, com indícios claros de fins espúrios, aponta não apenas para a prática de crimes graves, mas também para o envolvimento de um agente das forças de segurança com atividades ligadas a organizações criminosas. Por isso, para restabelecer a ordem e garantir a integridade da investigação, foi necessário recorrer da decisão”, declarou.


Texto: Poliany Rodrigues
Foto: Divulgação