MPAM estabelece regras para garantir segurança de crianças e adolescentes durante o Festival de Parintins
- Publicado: Terça, 27 Mai 2025 16:33
Entre as regras, estão horários limitados por faixa etária, proibição de bebidas alcoólicas e exigência de autorização para apresentações
Com o objetivo de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes durante as festividades culturais — especialmente o vindouro Festival Folclórico de Parintins, de 27 a 29 de junho —, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, tornou pública a Portaria nº 03/2025, expedida pela 2ª Vara local. O documento estabelece regras fundamentais para garantir a segurança infantojuvenil em eventos realizados no município.
Entre os principais pontos da portaria, está a proibição do ingresso de crianças com menos de 10 anos nas “galeras” do Bumbódromo. Crianças e adolescentes menores de 14 anos só poderão participar do evento com pulseira ou crachá de identificação, contendo informações de contato para emergências. Já o público na faixa de 14 a 17 anos incompletos que estiver desacompanhado dos pais deve portar autorização escrita com firma reconhecida em cartório.
A portaria também estabelece limites de horário conforme as seguintes faixas etárias:
➥ Idade até 12 anos: das 6h às 21h
➥ Idadede 12 a 14 anos: das 6h às 22h
➥ Idade de 14 a 16 anos: das 6h às 23h
➥ Idade de 16 a 17 anos incompletos: das 6h à meia-noite
Para apresentações artísticas, a norma é ainda mais rigorosa. Crianças com menos de 6 anos estão proibidas de participar do festival oficial. As de 6 a 10 anos só poderão atuar se estiverem acompanhadas dos pais e estão impedidas de participar de alegorias. Já pessoas de 10 a 16 anos precisarão de autorização judicial prévia para se apresentar.
Por razões de segurança, é terminantemente proibido o uso de objetos perfurocortantes e fogos de artifício por pessoas com menos de 18 anos, salvo com autorização judicial. As fantasias devem preservar o decoro e a moral pública, e é vedada a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores.
Organizadores
A portaria também traz orientações claras aos organizadores de eventos, que têm a responsabilidade de solicitar alvará judicial com antecedência mínima de cinco dias, contratar segurança adequada ao porte do evento, afixar placas informativas sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores e manter toda a documentação à disposição da fiscalização.
O descumprimento das normas pode acarretar multas de três a 20 salários mínimos e até o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Orientação do MP
O MPAM reforça que está à disposição para orientar pais, responsáveis e organizadores durante o período festivo. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede das Promotorias de Parintins, localizada na Estrada Macurany, bairro João Novo. Durante o festival, haverá atendimento em regime de plantão.
O promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, titular da 2ª PJ, destacou que o objetivo da portaria não é impedir a participação de crianças e adolescentes, mas assegurar que essa vivência ocorra de forma segura, digna e respeitosa. “O Festival Folclórico de Parintins é um patrimônio cultural que deve ser celebrado por todas as gerações, com responsabilidade e proteção à infância e juventude”, declarou.
Texto: Poliany Rodrigues
Foto: Mauro Neto/Secom