Atuação do MPAM contribui para o retorno da guarda de bebês gêmeos à mãe, em Tefé

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Justiça acolhe recurso do Ministério Público e restabelece medida de proteção

O retorno de dois bebês gêmeos, de nove meses de idade, à guarda da mãe biológica, em Tefé, foi judicialmente garantido após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29/05) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após recurso apresentado pelo parquet em instância superior.

O caso teve grande repercussão no município após os bebês serem afastados da mãe, em decorrência de decisão liminar que suspendeu ordem de busca e apreensão. O MPAM foi acionado pelo Conselho Tutelar de Tefé, diante de denúncias envolvendo a situação de vulnerabilidade da genitora.

No recurso, o promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato argumentou que o afastamento dos filhos violava o princípio do melhor interesse da criança. “Além disso, as crianças estavam privadas do convívio com a mãe e do direito à amamentação, o que caracteriza violação da dignidade infantil”, destacou.

O processo se originou de ação de busca e apreensão ajuizada, no plantão, pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor Pedro Henrique Pereira Paiva, em defesa do interesse da genitora e diante da necessidade de busca e apreensão das crianças, que estariam exclusivamente com a família paterna.

A decisão do TJAM considerou a idade dos gêmeos, a ausência de indícios que desabonassem a conduta da mãe e o direito à convivência familiar em ambiente seguro e afetuoso. Assim, a sentença final determinou o retorno imediato dos bebês à mãe, com todas as cautelas necessárias para garantir a segurança das crianças.

Melhor interesse e proteção integral

Segundo o promotor de Justiça Vitor Rafael, o Ministério Público interveio em segunda instância em favor das crianças, visando assegurar-lhes o princípio do melhor interesse e da proteção integral. “Em razão de contarem com menos de 1 ano de idade e estarem em fase de amamentação, havia a necessidade de estarem sob os cuidados da genitora. Em decorrência deste e de outros fundamentos, foi interposto recurso de agravo interno com pedido de tutela de urgência, então deferido pelo relator”, informou.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, com atribuição pela infância e juventude, prosseguirá acompanhando os processos envolvendo o caso, com o objetivo de evitar que eventuais contextos desfavoráveis possam minimizar a superior proteção garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prejudicar o desenvolvimento integral inerente à primeira infância.


Texto: Sharline Freire
Foto: Freepik