MPAM firma acordo judicial com empresa portuária para compensação por danos ambientais

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Acordo de não persecução penal (ANPP) prevê pagamento de valores para projetos socioambientais e participação em curso de conscientização

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 18ª Promotoria de Justiça Especializada no Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), firmou um acordo de não persecução penal (ANPP) com a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., como forma de reparação por danos ambientais causados pela realização de obras sem licença ambiental na capital. O acordo foi celebrado no âmbito do processo n° 0599931-88.2024.8.04.0001 e ainda aguarda homologação judicial.

Segundo o promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, responsável pela condução do acordo, a alternativa consensual foi considerada mais eficaz do que o prosseguimento da ação penal. “Foi uma grande vitória nossa, porque imaginávamos que tudo virasse uma sentença condenatória. Conseguimos uma vitória enorme com acordo firmado”, afirmou.

O acordo prevê três medidas principais:

➥ Prestação pecuniária no valor de R$ 120 mil, a ser paga em 12 parcelas mensais, com destinação a instituições e projetos ambientais sem fins lucrativos, previamente cadastrados na Secretaria da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema);

➥ Pagamento mensal de R$ 7 mil, por dois anos, a ser destinado a um projeto socioambiental voltado à educação ambiental. A parceria será formalizada com uma organização da sociedade civil atuante em Manaus;

➥ Contribuição anual de R$ 7,5 mil durante dois anos para outro projeto, neste caso voltado à preservação de recursos hídricos da região, com apoio da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp).

A empresa também confessou formalmente o delito previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata da realização de obras e atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença. A assinatura do ANPP suspende o curso da ação penal e, em caso de cumprimento integral das obrigações pactuadas, poderá ensejar a extinção da punibilidade.


Texto: Sofia Lourenço
Foto: Reprodução/Google