Justiça condena homem a 19 anos de prisão por tentativa de homicídio, após denúncia do MPAM

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Condenado, que encontra-se foragido, cometeu o crime em contexto de violência doméstica e familiar, sendo qualificado por motivo torpe

Com base em denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Luis Adlon da Silva foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, em 20 de agosto de 2013, na comunidade Santa Inês, bairro Nova Vitória, zona leste de Manaus. O julgamento, realizado na última terça-feira (10/06), no plenário do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, resultou em pena de 19 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A Justiça, a pedido do MP, emitiu mandado de prisão contra Luis Adlon, que encontra-se foragido.

O crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, sendo qualificado por motivo torpe. Conforme apurado durante a instrução processual e confirmado em plenário, o réu agrediu a vítima na presença das filhas do casal, com o claro intento de tirar-lhe a vida. A vítima sobreviveu, mas sofreu graves consequências físicas e emocionais.

Durante os debates, o promotor de Justiça do MPAM, Thiago de Melo Roberto Freire, sustentou a tese acusatória, destacando a motivação fútil do crime e a brutalidade da conduta do réu. O Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese do MPAM, reconhecendo a materialidade e a autoria do delito.

“A respeito do caso, o réu atentou contra a vida da vítima por não aceitar o término do relacionamento. O Conselho de Sentença, demonstrando que o povo não aceita situações desta natureza, acolheu o pedido ministerial, condenando o réu nas penas de homicídio tentado, qualificado pelo motivo torpe”, afirmou o promotor de Justiça.

Com base na decisão soberana do júri e nos elementos constantes nos autos, o magistrado determinou a execução provisória da pena, autorizando a expedição do mandado de prisão e da guia de execução provisória.

“A atuação do Ministério Público, em plenário, mostra-se harmônica com o compromisso constitucional de luta pelo direito à vida, velando, em última instância, pela sociedade”, concluiu o promotor Thiago de Melo.


Texto: Sharline Freire
Foto: Raphael Alves/TJAM