MP do Amazonas regulamenta licença-paternidade para membros e servidores
- Publicado: Sexta, 08 Agosto 2025 17:22
Ato da procuradora-geral de Justiça institucionaliza diversos aspectos até então dispersos em leis estaduais e normativos do CNMP
Às vésperas de sua data, os pais — membros e servidores —, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) foram contemplados com uma importante mudança relacionada à licença-paternidade: o Ato PGJ nº 189/2025 torna institucionalizados diversos aspectos que, até então, estavam dispersos em leis estaduais e normativos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O projeto, idealizado pela Diretoria-Geral do MP e institucionalizado pela procuradora-geral de Justiça (PGJ) Leda Mara Albuquerque, dispõe sobre a licença, mas também dá outras providências:
➥ Direito à licença-paternidade de 20 dias consecutivos, a contar do nascimento ou da adoção da criança, mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento ou do termo judicial devido;
➥ Computação do período como de efetivo exercício para todos os fins — exceto vitaliciamento;
➥ Em casos de falecimento da genitora por complicações relacionadas ao parto ou puerpério, ou invalidez permanente ou temporária da mesma, o MPAM concederá a licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, isto é, com duração de 180 dias.
“Trata-se de uma mudança fundamental para os núcleos familiares. São direitos importantes que fortalecem a presença paterna e o apoio à família”, argumentou a PGJ Leda Mara Albuquerque.
Para o diretor-geral do MP, Marlon André Mendes Bernardo, a novidade integra uma série de reformulações relacionadas à gestão de pessoas no órgão, com foco no bem-estar parental de membros e servidores. “O novo ato de licença-paternidade confere modernidade, humanidade e garantia de direitos aos profissionais da instituição", comentou.
O Ato PGJ nº 189/2025/PGJ entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
Texto: Lennon Costa
Foto: Freepik