MPAM recomenda suspensão de encontro de paredões de som durante o Eco Festival do Peixe-Boi, em Novo Airão

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Promotoria orientou o município a revogar decreto que autorizava o evento, em defesa da saúde pública e da proteção ambiental

Com o objetivo de proteger o meio ambiente e a saúde pública, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Airão, expediu recomendação ao município para que se abstenha de realizar ou autorizar o encontro de paredões de som automotivo, previsto para ocorrer entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro de 2025, durante o 26º Eco Festival do Peixe-Boi.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, tem como fundamento o Decreto Estadual nº 51.911/2025, que regulamenta a Lei nº 5.073/2020, proibindo o uso de equipamentos de som automotivo em vias, praças, avenidas e demais logradouros públicos em todo o Estado do Amazonas.

Segundo o promotor, a medida visa assegurar o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e garantir o cumprimento da legislação estadual. “Eventos com paredões de som, embora populares, geram impactos significativos à saúde pública e à tranquilidade da população, além de afetarem a fauna local. A Promotoria de Justiça de Novo Airão atuou para assegurar que o interesse coletivo prevalecesse, especialmente no município de Novo Airão, que está inserido em área de sensibilidade ambiental”, afirmou.

De acordo com a recomendação, o Decreto Municipal nº 057/2025 - Semgov, emitido em 27 de outubro, autorizava o uso de espaço público para a realização do encontro de paredões de som automotivo durante o festival. No entanto, o MPAM ressaltou que a autorização municipal não pode se sobrepor à legislação estadual, especialmente quando esta busca proteger o meio ambiente e a saúde da população.

Diante disso, o MPAM recomendou que o Município de Novo Airão revogue ou suspenda os efeitos do referido decreto, em conformidade com a legislação estadual e com os princípios constitucionais de proteção ambiental. Também foi solicitado que o município informe, no prazo de 24 horas, as providências adotadas e promova ações educativas e preventivas voltadas à conscientização da população e dos organizadores de eventos sobre os impactos da poluição sonora e o respeito à legislação ambiental.

O MPAM reforçou que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública (ACP) por violação à legislação ambiental e ao interesse público.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Divulgação