MPAM recomenda medidas de prevenção e combate ao Covid-19 na rede estadual de ensino

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O Ministério Público do Amazonas, por meio do Grupo de Trabalho Covid19 (GT-Covid-19), expediu recomendação quanto ao cumprimento das determinações feitas pelo Ministério da Saúde e pelo Comitê Interinstitucional de Gestão de Emergência em Saúde Pública para Resposta Rápida aos Vírus. O documento é dirigido ao Secretário de Estado da Educação e ao Presidente do Conselho Estadual de Educação e prescreve, além da suspensão das aulas nas escolas da rede pública e privada, a adoção imediata de uma série de providências com vistas à prevenção da contaminação pelo novo coronavírus.

A Recomendação nº 001/2020–GT-COVID-19 foi feita no curso do Procedimento Administrativo 09.2020.00000178-4 e prescreve a instalação de dispensadores de sabonete líquido nos lavatórios e pias, a disponibilização de papel toalha, álcool em gel, bem como lixeira com tampa e acionamento por pedal para o descarte de lenços e lixo.

Também devem ser providenciadas a limpeza e desinfecção diária de todo o ambiente escolar, incluindo-se maçanetas de portas, mobiliário, equipamentos e utensílios, como copos, pratos e talheres, que não devem ter uso compartilhado. Da mesma forma, deve-se impedir o uso de bebedouro coletivo, sem recipiente individual para coleta de água, recomendando-se o uso de garrafas de água individuais.

A oferta de merenda escolar, no refeitório, deve ser feita por turmas separadas de alunos e, na mesma linha, devem ser cancelados todos os eventos e atividades extracurriculares, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, dentro e fora do ambiente escolar. Cabe às unidades escolares realizar a orientação de estudantes, professores e servidores quanto às medidas preventivas à propagação do coronavírus. E, ainda, deve ser autorizado o afastamento do ambiente escolar de integrantes do corpo discente e docente, que tenham mais de 60 anos ou possuam doenças crônicas.

O GT-Covid-19 foi instituído pela Portaria nº 0653/2020/PGJ com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o Plano Estadual e Municipal de combate do COVID-19. Pela Recomendação, o Secretário de Estado da Educação e o Presidente do Conselho Estadual de Educação devem apresentar ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, relatório circunstanciado das providências adotadas.

Confira a Recomenda no anexo.

Anexos

Recomendação à SEDUC (1).pdf