COVID-19: Em Caapiranga, Justiça atende MPAM e determina que plano de contingência seja cumprido

FOTO CAAPIRANGA e4af5 ba621

O Poder Judiciário Amazonense atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), em Ação Civil Pública com pedido de urgência, e determinou ao Município de Caapiranga que cumpra, de maneira efetiva, o Plano Municipal de Contingenciamento contra o novo coronavírus, seguindo os protocolos da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde (Susam) e da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS). A Prefeitura também deverá redimensionar o plano de acordo com a evolução da pandemia no Município, estruturar o hospital de referência, contratar profissionais para classificação de risco, para suprir as necessidades da Unidade Hospitalar e o laboratório do Município, além de adquirir medicamentos.

O MPAM, pela Promotoria de Justiça de Caapiranga, ajuizou a ACP pedindo as providências depois de haver expedido seis recomendações à Prefeitura sobre os cuidados a serem tomados contra a propagação do vírus desde o início da pandemia, sem que medidas efetivas fossem tomadas.

O autor da Ação, promotor de Justiça Fabrício Santos Almeida, explicou que, ainda que o Município tenha agido para enfrentar a situação, medidas necessárias e urgentes não foram adotadas, mesmo constando no Plano de Contingenciamento do Município.

Para acompanhar a atuação do Executivo Municipal de Caapiranga contra a pandemia, o MPAM instaurou o Procedimento Administrativo (PA) nº 001/2020-PJCaa. Por análises de pronunciamentos dos gestores do Município, de informações que chegaram ao MPAM em reuniões virtuais, certidões e diligências realizadas, o Procedimento Administrativo deixou claro para o Promotor de Justiça que o Plano Municipal de Contingenciamento não vinha sendo colocado em prática de maneira efetiva.

Leia no anexo abaixo a íntegra da decisão.

Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM

Foto: reprodução de internet