Proibição de propaganda eleitoral em balões é mantida pelo TRE-PR

O Tribunal Regional Eleitora do Paraná (TRE-PR) manteve nesta terça-feira (18) decisão da 200ª Zona Eleitoral, com sede em São José dos Pinhais-SC, que proibiu propaganda eleitoral veiculada em balões infláveis.

A decisão do TRE-PR fixou multa de R$ 2 mil para a coligação União Por São José e os candidatos Luiz Carlos Setim e Antonio Benedito Fenelon.

O relator do caso, Jean Carlo Leeck, afirmou que ficou comprovado que “visualmente é possível afirmar-se que a área da superfície de cada balão supera em muito os 4m² permitidos pela legislação eleitoral”.

O juiz frisou que a Corte paranaense já firmou o entendimento no sentido de que “o fundo branco isola todo o restante do campo de visão do observador, fazendo com que somente surja à sua frente a propaganda realizada, concentrando o eleitor na mensagem divulgada”.

O magistrado concluiu que, “diante da ausência de delimitação eficiente entre a arte e a cor da lona, o efeito visual causado pelos balões em que se encontra afixada a faixa supera a previsão do artigo 11, da Resolução-TSE nº 23.370/2011”, caracterizando como outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral (artigo 39, parágrafo8º, da Lei nº 9.504/1997).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PR

 Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Setembro/proibicao-de-propaganda-eleitoral-em-baloes-e-mantida-pelo-tre-pr