Deferido registro de candidato a prefeito de Fênix-PR que concorreu com recurso pendente no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta terça-feira (9), o registro de candidatura de Altair Molina Serrano (DEM) a prefeito de Fênix, no Paraná. Altair concorreu na eleição de 2012 com o registro sub judice (negado, mas com recurso na Corte) por vigorar contra ele suposta inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Por maioria de votos, o Tribunal considerou o candidato elegível por entender que, na data da eleição deste ano, 7 de outubro, Altair já havia cumprido a inelegibilidade de oito anos, determinada pela alínea “j”, do inciso 1, do artigo 1 da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), introduzida pela Lei da Ficha Limpa.

Por quatro votos a três, os ministros decidiram que o prazo de inelegibilidade de Altair Serrano terminou no dia 3 de outubro, quatro dias antes das eleições deste ano. Quem desempatou a questão, em favor do acolhimento do recurso do candidato, foi o ministro Teori Zavascki (foto) que em seu voto-vista, apresentado na sessão desta noite, entendeu que a inelegibilidade de oito anos, decretada pela alínea “j” do dispositivo da lei, conta a partir da eleição na qual o ilícito foi cometido. No caso de Altair, a partir da eleição de 2004, que ocorreu no dia 3 de outubro daquele ano.

A alínea “j” do dispositivo da Lei de Inelegibilidades determina que são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio [compra de votos], por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.

Assim, o ministro Teori Zavascki associou-se aos votos dos ministros que consideraram que os oito anos de inelegibilidade impostos ao candidato, por condenação por compra de votos, terminaram no dia 3 de outubro, habilitando-o, portanto, a concorrer às eleições de 2012. Segundo o ministro, embora no momento do pedido de registro, em julho, Altair Serrano estivesse inelegível, por ainda vigorar sua inelegibilidade, esta esgotou-se a poucos dias das eleições deste ano.

“No caso, a reaquisição do status de elegibilidade por parte do recorrente [Altair Serrano], não existente objetivamente à data do pedido de registro, dependia única e exclusivamente do decurso do tempo, fato futuro e certo. Ocorrido o fato, operou-se naturalmente a mudança de seu estado jurídico, investindo-se ele plenamente da condição de candidato elegível para o pleito de 7 de outubro de 2012”, destacou o ministro Teori Zavascki.

Votaram favoravelmente ao recurso do candidato os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Luciana Lóssio e, contra, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Laurita Vaz, relatora do processo, e o ministro Arnaldo Versiani.

Altair Serrano recebeu 1.483 votos para prefeito de Fênix-PR, sendo que o primeiro colocado obteve 2.063 votos.

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Outubro/deferido-registro-de-candidato-a-prefeito-de-fenix-pr-que-concorreu-com-recurso-pendente-no-tse