MP Eleitoral ajuíza representação contra Prefeito de Tabatinga
Foi proposta pelo MP Eleitoral uma representação contra o Prefeito de Tabatinga por propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora do prazo determinadao pela Lei 9.504/95 em seu art. 36. - Lei das Eleições.
A Promotoria Eleitoral recebeu representação de cidadão tabatinguense, informando que o representado vem, desde o dia 1º de janeiro de 2012, promovendo doações de casas e outros bens na cidade, juntamente com seus Secretários, declarando-se juntamente com estes, pré-candidatos às eleições municipais deste ano, veiculando obras e realizações de seu governo em emissora de televisão local, caracterizando nítida propaganda eleitoral antecipada com mensagem subliminar.
"Junto à inicial, anexamos mídia com o conteúdo da propaganda eleitoral extemporânea realizada em que o candidato aparece em quase todas as cenas e realça a vantagem de sua administração frente à prefeitura local pelo fato das obras realizadas, doações feitas e distribuição de alimentos, em detrimento de outros futuros eventuais candidatos ao cargo político que ocupa, bem como em nítida desigualdade com relação àqueles. Além destas imagens veiculadas, juntou-se imagem do representado fazendo a doação de uma casa e realizando discurso em face da realização", diz o Promotor de Justiça da comarca, Daniel Amazonas.
Em outra mensagem veiculada, ainda de acordo com a denúncia, surge um garoto-propaganda afirmando que será realizada uma série de matérias a serem exibidas futuramente acerca das realizações do representado no comado do poder executivo municipal. "Tudo travestido de propaganda partidária, mas que reflete nítido caráter de propaganda antecipada. Todas as propaganda gravadas na mídia apresentada em anexo foram veiculadas recentemente, nos dias 07 e 08/02/2012, porém, as mesmas vem sendo apresentadas desde o ano passado, como no dia 07/12/2011", afirma o Promotor.
Cuidando-se no caso desta Representação da terceira hipótese, dispõe o art. 36, caput, da Lei Geral de Eleições (Lei 9.504-97) que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 (cinco) de julho do ano da eleição. Portanto, clara a vedação legal de qualquer propaganda em data anterior àquela estipulada em lei, sendo considerada irregular a propaganda eleitoral antecipada, sujeita às penas da lei.
Diante dos fatos, o MP requereu ao Juiz Eleitoral:
a) conhecida a presente Representação e concedida a MEDIDA LIMINAR pleiteada no tópico anterior, para que se determine a IMEDIATA retirada pelo próprio Representado da propaganda irregular antecipada, às suas expensas, consistente na propaganda veiculada na TV Tabatinga, retransmissora da TV GLOBO, bem como outros assemelhados na área de abrangência desta Zona Eleitoral;
b) confirmada a liminar anteriormente concedida e, no mérito, seja o Representado CONDENADO nas sanções do art. 36, § 3º, por inexistência de conexão lógica necessária entre a propaganda eleitoral antecipada em si e o meio escolhido pelos Representados, com maior potencialidade lesiva, expedindo-se ainda ORDEM MANDAMENTAL que proíba a reiteração da conduta ora combatida, determinando que os Representado se abstenham de veicular novas propagandas antecipadas, na forma da legislação eleitoral vigente, sob as penas da lei.
c)que seja intimado o representante da TV TABATINGA, para suspender imediatamente as veiculações em que o representado surge enfatizando as obras, doações e programas realizados, em nítido caráter de propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa diária por não cumprimento.
O parágrafo § 3o do art. 36 prevê qu a violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
MPTV: informação e cidadania na televisão a partir de julho
O Ministério Público do Estado do Amazonas terá um programa de televisão na TV Cultura com o objetivo de mostrar o trabalho que é realizado pelo MP-AM na defesa dos direitos do cidadão e também para abrir um espaço de diálogo entre a população e a instituição. Com duração de 30 minutos, o programa terá uma edição inédita e uma reprise por semana, sem datas de exibição ainda definidas. Cada programa terá um tema principal, onde serão expostos casos reais solucionados pelo MP-AM. Os Procuradores e Promotores de Justiça mostrarão que estão a serviço da população e quais os resultados de suas ações.
O programa terá três blocos e quadros fixos como o "Perfil", onde uma personalidade falará sobre sua vida e seu envolvimento com o tema da semana; o "Pergunte ao MP", quando um cidadão faz perguntas ao Ministério Público através do e-mail mptv@tvcultura.am.gov.br e tem a resposta durante o programa; o "Tome Nota", espaço para prestação de serviços onde Promotores e Procuradores dão dicas de como agir em determinadas situações para garantir seus direitos, como discriminação racial, isenção de Imposto de Renda, assédio sexual, etc., o informativo contando ainda com entrevistas e reportagens.
O MP-AM também estará presente na grade da TV Cultura fora dos horários do programa por meio de flashes de um minuto veiculados durante a programação, com temáticas recorrentes: lixo, meio ambiente, trânsito, etc. Segundo a Diretora-Geral do programa, Lígia de Carvalho, a finalidade é mostrar para o cidadão comum o que ele ganha com o trabalho do MP-AM e como esse órgão ministerial atua. "O programa não tem cunho institucional e foge do estilo maçante em que é comumente tratado o tema jurídico na televisão. Vamos fazer um programa totalmente jornalístico com discussões sobre temas relevantes para o cidadão. O principal foco é a população amazonense. Vamos abrir espaço para um diálogo", afirma.
A temática do primeiro programa será "moradias em áreas de risco" e tratará de uma denúncia feita por uma Associação de Moradores de um bairro de Manaus sobre irregularidades no serviço de distribuição de energia elétrica. As ações e os resultados das Promotorias de Justiça Especializadas no assunto serão apresentadas, bem como os problemas encontrados, as investigações e os posicionamentos dos governos municipal e estadual na época.
O programa possui um cenário no estúdio criado e montado por profissionais do Núcleo de Artes da TV Cultura e conta uma equipe de mais de 25 pessoas, entre repórteres, produtores, roteiristas, diretor, editores, operadores de câmera, pessoal de iluminação e sonoplastia, motorista, etc. A TV Cultura, que tem sinal no canal 2 pela TV aberta, e canal 14 pela TV paga NET, possui alcance em cidades e comunidades do Amazonas que recebem a retransmissão da programação da TV Brasil, como Manaus, Itacoatiara, Careiro da Várzea, Iranduba, Cacau Pireira, Fátima e Paricatuba. Além da TV, o programa também será retransmitido duas vezes por semana na Rádio Cultura, que possui alcance em todo o interior do Estado por navegar em ondas tropicais.
O contrato celebrado entre o MP-AM e a FUNTEC foi realizado com base no art. 24 da Lei de Licitações e Contratos, que diz :
É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
O contrato celebrado com a TV CULTURA pode ser acessado pelo atalho abaixo:
Lei que fixa ajuda de custo é sancionada
O Governador do Estado do Amazonas, Omar Aziz, na tarde dessa terça-feira, 13 de março de 2012, sancionou a lei complementar n. 100 de 13.03.2012, que fixa o valor da ajuda de custo a ser paga ao Promotor quando do seu ingresso na carreira, remoção e promoção.
Para o Procurador Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, "essa é mais uma conquista experimentada pela classe. A política de valorização da carreira é fundamental para a melhoria da prestação dos serviços à sociedade".
Leia em anexo a íntegra da lei complementar n. 100 no Diário Oficial do Estado.
Prefeito de Jutaí é afastado
Nesta terça-feira, atendendo aos pedidos liminares feitos nos autos das ações civis públicas 1428/2011 e 1429/2011, movidas pelo Promotor de Justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida, da Comarca de Jutaí (a 751 km de Manaus), foi determinado o afastamento cautelar do Prefeito do município Asclepíades Costa de Souza.
As ACPs versam acerca do desvio de verbas do FUNDEB (ACP 1428/11) e apropriação de recursos públicos decorrentes de ordem de bloqueio judicial que visava ao pagamento do funcionalismo municipal no final do ano de 2008 e início de 2009 (ACP 1429/11).
Os atos de improbidade administrativa de que o prefeito está sendo acusado vão desde aqueles que geram enriquecimento ilícito, até os que causam prejuízo ao erário e a violação de princípos da administração pública.
Projeto "O MP nas Escolas" visita a Escola Estadual Maria do Céu Vaz D'Oliveira
Nesta sexta-feira, 16 de março de 2012, o projeto "O MP nas Escolas" visitou a Escola Estadual Maria do Céu Vaz D'Oliveira, localizada no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus.
O Procurador de Justiça aposentado Salvador Conte explanou sobre o Ministério Público e suas atribuições para um público formado de 120 alunos do 3º ano do ensino médio. Também foram distribuídas cartilhas sobre o MP e a Constituição de 1988, para que os alunos e professores pudessem interagir e tirar dúvidas.
O Projeto emplaca o segundo ano com sucesso, visitando as escolas e orientando sobre o trabalho desenvolvido no MP-AM.
Tabatinga: Ministério Público recorre de decisão proferida em Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
O Ministério Público de Tabatinga, por meio do Promotor da 2ª Promotoria de Justiça, apelou da decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara daquela Comarca, que indeferiu a petição inicial de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa do atual prefeito do município.
O prefeito deixou de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as contas relativas ao ano de 2009, ferindo, assim, o disposto no art. 11, inciso VI da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, ficando sujeito, segundo o mesmo diploma, ao ressarcimento integral o dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
A decisão da Juíza considerou que “os prefeitos, por ostentarem a qualidade de agentes políticos, submetem-se às regras do Decreto-Lei 201/67, diferentemente dos agentes públicos, que estão subordinados à Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser julgados pelo Tribunal de Justiça.
Contudo, no recurso de apelação, o Promotor de Justiça Daniel Amazonas citou recentes decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e pelo Supremo Tribunal Federal em que “compete ao juízo de primeiro grau processar e julgar as ações de improbidade contra ato de Prefeito Municipal, não sendo lícito ao legislador instituir foro por prerrogativa de função, que é matéria submetida à reserva constitucional”.