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Aumento dos subsídios: CONAMP e CNPG se articulam em Brasília

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Na tentativa de conseguir assinaturas para o requerimento de urgência para os Projetos de Lei n.º 7753 e 7749, de 2010, e n.º 2198 e 2197, de 2011, que tratam dos subsídios das categorias, estiveram reunidos o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr, o assessor parlamentar do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Leonardo Marques, representando seu presidente, Cláudio Soares Lopes, os Presidentes da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), Vinícius Gahyva, da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Martins Vieira, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Marcelo Weitzel, e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, juntamente com integrantes de entidades representativas da magistratura. A reunião realizada no último dia 13 de janeiro, também contou com a participação de líderes partidários, entre eles o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Os PLs estão na pauta de votações da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, dessa quarta-feira (14). As matérias estabelecem a recomposição do subsídio mensal do chefe do Ministério Público e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo regimento da Câmara, depois de aprovadas na CTASP, as propostas ainda precisam ser analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, para só então serem apreciadas no plenário da Casa.

As assinaturas dos líderes partidários estão sendo colhidas para que as matérias sejam analisadas diretamente pelo plenário da Câmara, em regime de urgência, sem terem que passar pelas comissões. Sem a aprovação do pedido de urgência, não será possível a apreciação das matérias ainda em 2011.

Os PLs 7753 e 7749, de 2010, determinam a revisão dos subsídios a partir de janeiro de 2011. Já os PLs 2198 e 2197, de 2011, estabelecem a recomposição a partir de janeiro de 2012. As quatro matérias, enviadas ao Congresso pelo procurador-geral da República e pelo presidente do STF, têm a finalidade de recompor as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA. Os relatores das propostas são os deputados Luciano Castro (PR-RR) e Roberto Santiago (PSD-SP). 

 

Requerimento já assinado

O PL 7753/10, que trata do reajuste do subsídio do PGR, já tem requerimento de urgência apresentado no plenário da Câmara com as assinaturas necessárias. O pedido, protocolizado sob o nº 308/2011, foi subscrito, em fevereiro deste ano, por líderes de bancadas e blocos que reuniam 349 deputados. Entretanto, a apreciação deste requerimento ainda não ocorreu e a articulação dessa semana tem como objetivo colher as assinaturas para que o Projeto de revisão dos subsídios dos Ministros do STF também tramite sob o regime da urgência.

As assinaturas foram obtidas após diversas reuniões com os lideres partidários realizadas pela CONAMP, CNPG e demais instituições associativas, dentre elas a Amperj. Em todos os encontros, estiveram presentes os deputados Fábio Ramalho (PV-MG), Vieira da Cunha (PDT-RS) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), sendo que os dois últimos são membros do Ministério Público de seus estados. 

 

PROJETO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

 

Durante a reunião, o assessor parlamentar do MPRJ e do CNPG, Leonardo Marques, conseguiu colher a assinatura que faltava de mais um Deputado Federal no requerimento de retirada do recurso contra a aprovação do PL 7412/2010, que trata dos depósitos judiciais. Trata-se do Deputado Federal Arthur Lira, do PP de Alagoas, que acolheu a solicitação da nossa assessoria graças à intermediação do Deputado Federal da bancada do Rio de Janeiro, Simão Sessim, também do PP, que vem apoiando sistematicamente o Ministério Público em diversos embates no Congresso Nacional. Ao tempo em que se colhia tal assinatura e se alcançava o número necessário para retirada do recurso, a CONAMP e a Amperj também conseguiam a adesão do Deputado paulista Carlos Sampaio, do PSDB, que é integrante do Ministério Público.

Em seguida, outros deputados também aderiram ao requerimento e, com efeito, já com certa margem de segurança, ele foi  protocolado junto a Presidência da Câmara, a fim de que se evite o retardamento de sua tramitação e ele possa desde logo ser encaminhado ao Senado Federal.

CNPG discute o Poder de investigar do Ministério Público brasileiro

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O Conselho Nacional de Procuradores Gerais discutiu na manhã quarta-feira, dia 18 de janeiro, a proposta contida na Emenda Constitucional 37/2001, que estabelece exclusividade à polícia judiciária - polícia federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, do poder de investigar.

A proposta de emenda constitucional teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal e será enviada ao Senado Federal. O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, defendeu que o colegiado deve criar uma campanha nacional para evitar que esse golpe seja cometido contra a instituição. "A sociedade precisa ser alertada do risco que corre com a aprovação dessa emenda, conhecida como a Emenda da Impunidade", disse.

Autonomia do MP: Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ

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Em decisão inédita, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que os Ministérios Públicos dos estados são parte legítima para atuar autonomamente perante a corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Seção reconheceu que o entendimento até então vigente, que dava exclusividade de atuação ao Ministério Público Federal, cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo.

Em seu voto, Campbell relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil, em que não há hierarquia entre dois ramos distintos do MP (da União e dos estados). Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. “A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP estadual não se subordina ao MP da União”, afirmou.

Para o relator, não permitir que os Ministérios Públicos dos estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça dos estados, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP estadual.

Papéis diferentes

O entendimento, firmado nesta quarta-feira (24/10), diz respeito à interposição de recursos extraordinários ou especiais, e dos recursos subsequentes (agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência), e mesmo ao ajuizamento de mandado de segurança, reclamação constitucional ou pedidos de suspensão de segurança ou de tutela antecipada, relativamente a feitos de competência da Justiça dos Estados em que o MP estadual é autor.

Nesses casos, o MP estadual atua como autor, enquanto o MPF, como fiscal da lei. “Exercem, portanto, papéis diferentes, que não se confundem e não se excluem reciprocamente”, explicou Campbell. “Condicionar o destino de ações, em que o autor é o Ministério Público estadual, à interposição ou não de recursos pelo Ministério Público Federal, é submeter seu legítimo exercício do poder de ação assentado constitucionalmente ao MPF”, asseverou o ministro.

A partir desse entendimento, nas causas em que o MP estadual for parte, este deve ser intimado das decisões de seu interesse.

Tese superada

A tese até então adotada pelo STJ baseava-se na ideia de que o MP é instituição una, cabendo a seu chefe, o procurador-geral da República, representá-la, atuando junto ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal. Os membros da segunda instância do MP dos estados podiam interpor recursos extraordinário e especial aos tribunais superiores, contra decisões dos tribunais estaduais. Não podiam, porém, oficiar junto a esses tribunais. Esse trabalho sempre coube a subprocuradores da República designados pelo chefe do MPF.

Campbell acredita que o posicionamento agora superado representava uma violação ao exercício constitucional da ação. O ministro lembrou que a legitimação do MP estadual para atuar junto aos tribunais superiores vem sendo reconhecida pelo STF (Questão de Ordem no RE 593.727/MG).

Em seu voto, o ministro Campbell ainda destaca que só ao procurador-geral da República é permitido ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade, ações penais ou ações civis originárias para as quais seja legitimado o MPU junto ao STF e ao STJ. Ele também ressaltou que ao procurador-geral da República ou a subprocuradores-gerais da República cabe ofertar pareceres em processos que tramitem junto ao STF e ao STJ, atuando comocustos legis.

No caso em julgamento, a 1ª Seção atendeu a recurso do MP do Rio de Janeiro para considerar tempestivo um recurso especial. O ministro relator considerou possível a apresentação de comprovação de feriado local não certificada nos autos em momento posterior à interposição do recurso na origem. Com a decisão, o recurso especial será analisado no STJ. O recurso trata de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), por conta de contratação sem licitação para prestação de serviços.

Fonte: Conjur

MP-AM denuncia irregularidades na Prefeitura de Presidente Figueiredo

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Uma denúncia foi formulada pelo Ministério Público do Amazonas no último dia 12 de setembro contra parte da antiga administração municipal de Presidente Figueiredo, município no interior do Estado, há 107 km de Manaus. Na denúncia, o MP-AM pede a condenação do ex-Prefeito Antônio Fernandes Fontes Pinto, do Assessor Jurídico do Município Álvaro Ferreira Pinto Neto e dos ex-presidentes da Comissão-Geral de Licitação Rosilene Costa Barros e Carlos Alexandre Castro Mendes de Oliveira, por irregularidades em licitações e contratos de serviços para o Município, feitas entre 2005 a 2008, os quatro anos de gestão de Antônio Fontes Pinto.

O Ministério Público pede a condenação dos quatro acusados por infrações na Lei 8.666/1993, art. 89, por "dispensa e inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei", e art. 90, por "frustrar ou fraudar procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si ou outrem", com detenções de 3 a 5 anos e de 2 a 4 anos, mais multas. O MP-AM também condena os quatro acusados por prática de crime de responsabilidade, com base no art. 1, I e XIV, do Decreto-lei n. 201/1967, com perda de cargo e inabilitação para tal, no período de cinco anos, para cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação. Em parte da denúncia, o MP-AM dá justa causa para o uso de ação penal para os crimes cometidos.

As investigações do Ministério Público foram originadas de uma denúncia anônima recebida pela Procuradoria da República do Amazonas, e após várias diligências verificou-se que as irregularidades na administração de Presidente Figueiredo haviam iniciado no ano de 2005, primeiro ano de gestão de Antônio Fontes Pinto e momento em que a Prefeitura transferiu a sede da Coordenação de Licitação para Manaus, em um imóvel alugado.

Segundo os autos da denúncia, a Prefeitura passou a beneficiar três empresas em licitações para prestar diversos serviços, como aquisição de combustível, serviços de manutenção de autos, locação de caminhões, serviços de engenharia e serviços de limpeza urbana. As empresas beneficiadas foram a ELO PNEUS e DINÂMICA ENGENHARIA, de propriedade de Neilson da Cruz Cavalcante, e IBK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, de Rosinei Costa Barros, o "Ney", irmão de Rosilene Costa Barros, a ex-presidente da Comissão de Licitação de 2005 a 2007.

Na análise dos procedimentos licitatórios, o MP-AM verificou que o Município adotou as modalidades "pregão" e "convite" para celebrar diversos contratos com as empresas, e em apenas um caso adotou pela "dispensa de licitação". Na análise do Ministério Público, os objetos dos quatro pregões, de um convite e uma dispensa de licitação estavam na ilegalidade. Utilizar a modalidade pregão, por exemplo, para contratar serviços de limpeza e coleta de lixo doméstico foi visto pelo MP-AM como violação da Lei 8.987 de 1995, que determina que esse tipo de serviço, considerado "serviço público concedido", deve ser licitado através da modalidade "concorrência".

No contrato da empresa IBK para fornecer combustível ao Município, por exemplo, a administração optou pela dispensa de licitação (Dispensa 001/2005), justificando a escolha dessa modalidade de licitação pela "urgente necessidade dos serviços". O Ministério Público considerou que a Prefeitura utilizou de "urgência fabricada" para contratar a empresa, e afirmou que se a prestação dos serviços fosse de real urgência, a contratação seria feita em um curto prazo, como 90 dias, até que um outro procedimento licitatório fosse promovido, e com um valor dentro dos padrões, e não em um patamar tão elevado como R$ 650.000,000.

Outro ponto analisado pelo MP-AM foi a desproporção entre o período de duração de cada contrato e o valor contratado, como o pregão 017/2006 para contratar fornecimento de combustível. A empresa contratada IBK COMÉRCIO E SERVIÇOS, por exemplo, recebeu o valor de R$ 4.570.109,52 (quatro milhões) para prestar tal serviço por um período de 12 meses.

Participação Efetiva do Orçamento do MP-AM cresce 0,29% sobre a Receita Estadual entre 2008 e 2012

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Com base em dados dos últimos 4 exercícios e mais as projeções para 2012 (quadros abaixo), o Orçamento do Ministério Público Estadual cresceu, de uma participação média de 1,31% para 1,60%, quando comparado com a Receita do Estado do Amazonas. A comparação é feita entre dois conjuntos de períodos por representarem realidades distintas. De 2008 a 2010, o orçamento do MP-AM baseava-se no percentual de 3% calculado sobre a Receita Tributária Líquida - RTL (tributos arrecadados menos repasses legais de ICMS e IPVA feitos aos municípios). A partir de 2011, esse percentual se elevou para 3,3%. Essa variação em 0,29%, representa o que chamamos de variação nominal da participação do Orçamento do MP-AM sobre a Receita Orçamentária do Estado.

A comparação com a Receita Orçamentária é feita para avaliar o percentual de participação do Orçamento do MP-AM sobre essa receita, pois a mesma não é uma fórmula fixa. A variação está em função da composição com outras receitas, como as Transferências Correntes da União e as receitas de Contribuições, Industrial, de Serviços e Patrimonial e ainda as Receitas de Capital.

PARTICIPAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MP-AM SOBRE A RECEITA DO ESTADO (%)

Exercício

Receita do Estado

Orçamento MPE Executado

Participação % sobre a Receita do Estado

Evolução da Participação (%)

2008

7.986.691.186

107.078.788

1,34%

-

2009

8.464.160.316

108.514.932

1,28%

-0,06%

2010

9.691.149.319

125.446.757

1,29%

0,01%

2011 *

10.604.332.039

171.811.040

1,62%

0,33%

2012 **

11.139.410.000

175.438.000

1,57%

-0,05%

Obs.: * Dados preliminares SEFAZ / ** Estimativas da LOA 2012.

PARTICIPAÇÃO MÉDIA DO ORÇAMENTO DO MP-AM SOBRE A RECEITA

Período

Média

Evolução

Participação Média (2008 a 2010)

1,31%

0,29%

Participação Média (2011 a 2012)

1,60%

Fonte: DPLAN/PGJ - janeiro-2012

Os conceitos de Receita Orçamentária do Estado, Receita Corrente Líquida e Receita Tributária Líquida são diferentes. A RTL está contida na RCL que por sua vez está dentro da Receita Orçamentária. A RTL é utilizada para calcular a distribuição aos poderes, e envolve apenas a receita oriunda de Tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), abatendo-se a participação dos municípios sobre o ICMS e o IPVA. Já RCL tem como uma de suas finalidades apurar o total de gastos com pessoal em relação às receitas sobre as quais o Estado realmente pode dispor e coordenar a utilização para manutenção do funcionamento dos serviços públicos. Ela tem como princípio conceitual a soma das receitas que Estado produz ou arrecada através de sua atividade administrativa, excluindo-se algumas receitas vinculadas como as contribuições para previdência e os repasses legais aos municípios. Na RCL, além da receita tributária, estão contidas as demais receitas como a patrimonial, a de serviços e as transferências efetuadas pela União como o FPE a CIDE e outras transferências legais. A Receita Orçamentária, que contém as anteriores, envolve a soma das receitas correntes e receitas de capital.

O crescimento da participação do orçamento do Ministério Público na ordem de 0,29% sobre a Receita Orçamentária do Estado guarda relação com o aumento do percentual calculado sobre a RTL de 3% para 3,3% - uma das explicações dessa evolução. Embora os números sejam semelhantes, 0,29% e 0,3% de aumento, isto representa apenas uma quase coincidência, pois a RTL não guarda relação legal de proporcionalidade sobre a Receita Orçamentária nem com a RCL.

Para ilustrar o volume dessas receitas, o quadro abaixo demonstra a estimativa do Estado do Amazonas para o Exercício de 2012.

Comparativo: Receita Orçamentária x RCL e RTL para 2012

Especificação

Valores para 2012

Receita Orçamentária

11.139.410

Receita Corrente Líquida – RCL

8.660.640

Receita Tributária Líquida – RTL

5.295.100

Fonte: DPLAN/PGJ - janeiro-2012

 

Relação entre as Receitas

relacao

Figura 1: Comparativo da Receita Orçamentária x RCL x RTL

 

Sobre esses dados, fica evidente o acompanhamento da evolução do orçamento do órgão à evolução da Receita do Estado, mesmo depois do ajuste do percentual ocorrido desde a Lei de Diretrizes Orçamentárias no ano de 2011.

A evolução da participação do orçamento do MPE não é mera aleatoriedade, esta participação foi fortemente discutida com o Governo do Estado, Secretarias de Planejamento - SEFAZ e Secretaria de Orçamento e Finanças – SEFAZ, e reflete o momento atual de investimento que a instituição faz frente à crescente demanda da Sociedade.

Os investimentos em infra-estrutura e pessoal realizados hoje, visam suprir as necessidades acumuladas nos últimos anos e irão gerar resultados de longo prazo, visto que os atuais Promotores advindos do último concurso público estão todos lotados no interior do Estado suprindo uma necessidade antiga.

Para os próximos oito anos, são projetados com base nesta evolução do orçamento, investimentos com o objetivo de revitalizar as Promotorias de Justiça no Interior do Estado, através da construção e reforma de Unidades Operacionais.

Um aspecto interessante sobre o formato de cálculo e da composição do atual percentual destinado ao Ministério Público e aos Poderes Legislativo (ALE e TCE) e Judiciário, é que, sendo calculada sobre a Receita Tributária Líquida, quanto maiores forem os esforços de arrecadação, combate a sonegação, diminuição da elisão fiscal, e incentivo ao desenvolvimento da atividade econômica com aprovação e cumprimento de leis que versem sobre essas matérias, maior será o retorno em termos orçamentários a estes órgãos.

 

(Com informações do DPLAN  – Ministério Público do Estado do Amazonas)

ALE aprova moções de parabenização e aplausos pela recondução do PGJ

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A Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE) aprovou três Moções nos meses de setembro e outubro por ocasião da recondução de Francisco Cruz ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Os autores das moções de parabenização foram os deputados Marcos Rotta, Sinésio Campos e Adjuto Afonso. Além de exaltar a continuação da gestão do PGJ, os documentos reconhecem o trabalho realizado no primeiro biênio 2010-2011. Uma moção de aplausos também foi enviada ao MP-AM, de autoria do deputado Marcelo Ramos.

No próximo dia 7 de novembro, o Procurador Geral de Justiça será agraciado com a Medalha do Mérito Ruy Araújo, de autoria do deputado estadual Sidney Leite, em reconhecimento aos relevantes serviços desenvolvidos em prol do Estado do Amazonas.

  1. Obras do MP-AM poderão ser fiscalizadas pelo Exército Brasileiro
  2. MP-AM faz inspeção no Prontocord Hospital do Coração
  3. Conselho Superior do MP-AM aprova remoção e promoção
  4. Luiz Moreira: Conselheiro do CNMP apresenta artigo sobre as questões em torno do CNJ e CNMP

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