Conselho Superior do MP-AM comunica remoções
Dando prosseguimento à movimentação na carreira do Ministério Público, o Conselho Superior comunica a abertura de vagas nas Promotorias de Justiça da capital e do interior.
Para a capital, será publicado o Edital de Inscrição n° 040/11-CSMP, que oferece à remoção, pelo critério de merecimento, para a 43ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
E no interior, estão disponíveis para remoção as Promotorias de Justiça abaixo:
Edital de Inscrição n° |
Promotorias de Justiça oferecidas |
Critério |
041/11-CSMP |
Promotoria de Justiça da Comarca do Careiro da Várzea |
Antiguidade |
042/11-CSMP |
Promotoria de Justiça da Comarca de Nhamundá |
Merecimento |
As inscrições se darão no período de 13 a 25 de outubro do ano em curso*.
Justiça do Amazonas começa a se modernizar
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi decisiva para a modernização do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, afirmou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, na quinta-feira (6/10), em Manaus. A ministra visitou comarcas do interior do Estado, verificou as condições das instalações do Judiciário e participou do anúncio de melhorias nos municípios de Tefé e Maraã.
“É muito bom ser juiz em Copacabana/Rio. Difícil é ser juiz aqui”, comentou o governador Omar Aziz. Segundo a desembargadora Maria das Graças, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a emissão de um título de eleitor para um morador de Maraã demorava mais de 40 dias. Agora, com a interligação da comarca à Internet o título pode ser emitido em apenas 10 minutos.
(Fonte: CNJ)
PGJ indica Lauro Tavares da Silva para ocupar 15ª Promotoria de Justiça
O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, considerando a comunicação efetuada pela Secretaria do Conselho Superior do MP-AM, informando acerca da vacância da 15ª Promotoria de Justiça e o teor do requerimento n. 611770.2012.28988, da lavra do Dr. Carlos José Alves de Araújo, indicou, nesta segunda-feira, dia 09 de julho de 2012, cumprimento ao que determina o art. 250 da Lei Complementar n. 011/93, para ocupar a vaga, o Dr. Lauro Tavares da Silva, membro mais antigo da entrância inicial, segundo lista de antiguidade publicada no Diário Oficial do Estado que circulou dia 01 de março de 2012.
Tribunal mantém proibição da divulgação de salário dos servidores
Desembargador César Ribeiro negou nesta segunda (9) recurso da AGU.
Justiça Federal proibiu exposição individualizada de contracheques.
Apenas Amapá e Distrito Federal divulgam salários de cada servidorNa última quinta (5), oito dias após o Portal da Transparência liberar a consulta aos vencimentos de cada funcionário público da União, a Justiça Federal mandou suspender a publicidade dos contracheques. A iniciativa de transparência havia seguido orientação da nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 16 de maio.
Em seu despacho, o desembargador alegou que a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal “não acarreta grave lesão” à legislação de transparência. Como o assunto teria “grande interesse público”, o presidente do TRF-1 considerou ser “sensato” manter a decisão da primeira instância até que seja analisado se a exposição dos salários do funcionalismo fere garantias individuais.
Até a publicação desta reportagem, a AGU ainda não havia decidido se iria recorrer da decisão. Na ação que pretendia suspender a liminar, os advogados da União argumentavam que a proibição era "incabível".
Segundo o órgão, a divulgação das remunerações atende à Lei de Acesso à Informação e ao decreto que a regulamentou. Para a AGU, expor a remuneração na rede não violaria a privacidade nem a segurança dos servidores públicos.
Portal da Transparência
Antes de a Justiça embargar a publicidade dos vencimentos, qualquer cidadão podia acessar, por meio do site do Portal da Transparência, o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo.
Atualmente, o site traz a seguinte mensagem: "A consulta 'Remuneração dos Servidores' está temporariamente suspensa por decisão judicial". Recado semelhante está exibido na página do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: G1