TRF1 mantém suspensa divulgação de salários dos servidores

Desembargador afirma que decisão deve ser mantida até que liminar seja avaliada

Em sua decisão, o desembargador federal esclareceu que o pedido de suspensão feito pela União da decisão liminar não tem a natureza jurídica de recurso e, portanto não pode “modificar, cassar ou adulterar o ato judicial que se pretende suspender, a fim de não se desviar da competência que o legislador atribuiu ao presidente do tribunal, que é apenas a de afastar, momentaneamente, a atuação jurisdicional”.

Para ele, a decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. Por outro lado, a questão tem implicação de ordem política e de grande interesse público. Assim, o desembargador entendeu ser sensato manter a decisão de primeiro grau.

O desembargador afirma que a decisão deve prevalecer até que “seja averiguado se o ato administrativo, que expõe em rede mundial (internet) os rendimentos individualizados (nome, lotação, descontos etc.) dos servidores públicos federais, fere ou não garantias individuais do servidor-cidadão, como alega o autor da ação ordinária”.

Fonte: Jornal O Globo