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Portal do MP-AM entrevista o Promotor de Justiça Rodrigo Leão

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O Promotor de Justiça, Rodrigo Miranda Leão Jr., ingressou no MP-AM no ano de 2001, graduou-se em Direito em 1994 na Universidade Federal do Amazonas. Ele foi assessor jurídico no Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Em 1999, retornou ao Amazonas onde assumiu o cargo de analista judiciário na Justiça Federal de Primeira Instância, até ser nomeado para o cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas em 2001. 

Leia mais no link ENTREVISTAS.

PEC 37: História confirma necessidade do trabalho do MP-AM

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O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) reuniu-se nesta quinta-feira, 6 de junho de 2013, no Rio de Janeiro, para discutir o texto constitucional e, em especial, para buscar a interpretação histórica que levou o MP a ser alçado à instituição com poderes  para investigar. Mauro Benevides, vice presidente da constituinte de 1988, destacou que o Ministério Público posto como função essencial consolidou a transcendência do papel que  ate então exercia, construindo uma instituição multifacetária, inerente ao estado democrático de direito. Considerou que  a Constituição Federal em seu art. 144 não confere exclusividade  para a policia investigar.

Advertiu que qualquer votação no plenário é incerta e requer trabalho da Instituição para combater a PEC 37, que precisa de 308 votos para ser aprovada.  A ausência de quorum levara ao arquivamento da emenda.

Roberto Freire relembrou que um dos propósitos da constituinte foi o de não dar exclusividade a um único órgão para investigar, e essa ideia era comungada por  Egidio Ferreira  Lima, Ibsen  Pinheiro, dentre outros, que  foram vozes em prol do MP. " Tive orgulho de ter participado da criação do MP nesta nova configuração. Excessos são melhores que escassez na atividade investigativa", disse ele.

PGJ é recebido na SEFAZ e discute orçamento

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Na manhã desta sexta-feira, 28 de junho de 2013, o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, esteve reunido com o Secretário de Fazenda do Amazonas,  Afonso Lôbo. Na pauta, discussão sobre o orçamento atual e o de 2014.  Recursos para a construção da nova sede do bairro do Aleixo serão alocados e a obra deverá ter íncio no ano que vem. "A agenda institucional do MP-AM, exige agilidade e melhoria na prestação dos nossos serviços à comunidade. Esse é um grande desafio, vamos enfrentar e vencê-lo. Não temos tempo a perder", disse o PGJ ao final da reunião.

Transporte coletivo: MP-AM propõe discussão pública

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O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, considerando que cabe ao MP a defesa judicial e extrajudicial dos interesses sociais e individuais, difusos e coletivos  da sociedade,  está propondo a realização de Audiências Públicas com o Poder Executivo Municipal, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM), representantes do Poder Legislativo Municipal e membros da sociedade civil, com o objetivo de aprofundar o debate e propor medidas para maximizar a qualidade do transporte coletivo municipal, bem como compartilhar informações sobre os reais parâmetros utilizados para a fixação do aumento da respectiva tarifa. 

A Recomendação (em anexo, na íntegra)  foi encaminhada às Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Consumidor, dos Direitos Constitucionais do Cidadão e do Patrimônio Público  (CAOPDC).

MP-AM lança edital de concurso público

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O Mínistério Público do Estado do Amazonas, lançou no início da tarde desta quinta-feira, 6 de junho de 2013, o edital do concurso público a ser realizado pela Fundação Carlos Chagas. As inscrições começam no próximo dia 20 de junho.
 

Serão oferecidas 49 (quarenta e nove vagas) e outras de cadastro reserva para todos os cargos, inclusive Agente de Apoio- Motorista/Segurança, conforme quadro abaixo:

Agente Técnico (Nível Superior) 
 
Lotação: Interior do Estado do Amazonas

  • Agente Técnico Jurídico = 10 (dez) vagas, com lotação fixa nas seguintes Promotorias de Justiça do interior do Estado do Amazonas: Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Direito.

Lotação: Manaus

  • Agente Técnico Jurídico = 07 (sete) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Direito.

  • Agente Técnico – Administrador = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Administração.

  • Agente Técnico – Contador = 05 (cinco) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Contabilidade.

  • Agente Técnico – Economista = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Economia.

  • Agente Técnico – Engenheiro Civil = 02 (duas) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Engenharia Civil.

  • Agente Técnico – Engenheiro Florestal = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Engenharia Florestal.

  • Agente Técnico – Médico (Clínico Geral) = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Medicina.

  • Agente Técnico – Psicólogo = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Psicologia.

  • Agente Técnico – Pedagogo = 02 (duas) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Pedagogia.

  • Agente Técnico – Comunicólogo = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Comunicação Social.


Agente de Apoio (Nível Médio) – Lotação: Manaus 

  • Agente de Apoio – Programador = 01 (uma) vaga.

  • Agente de Apoio – Manutenção e Suporte de Informática = 01 (uma) vaga.

  • Agente de Apoio – Administrativo – 15 (quinze) vagas.

  • Agente de Apoio – Motorista Segurança – cadastro reserva

De acordo com o Procurador Geral Francisco Cruz, o concurso vem em boa hora. "O Ministério Público é um órgão em constante revitalização. Com o aumento da demanda, faz-se necessário a contratação de novos servidores, principalmente para atuar no interior do estado. Esperamos também, obedecendo a essa necessidade, os candidados aprovados e que irão ficar no cadastro reserva", salientou o PGJ.

Leia na íntegra o edital do concurso, em anexo.

Guajará: Promotoria de Justiça consegue manter liminar

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A Promotoria de Justiça do município de Guajará, localizado a 1500km de Manaus, que tem como titular o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca, entrou, em 2011, com uma Ação Civil Pública pedindo antecipação dos efeitos da tutela para o município que nunca teve Delegado de Carreira da Polícia Civil. Quem respondia pela delegacia era um Sargento da Polícia Militar.

Na época, o Juíz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, nos autos da Ação Civil Pública, deferiu o pedido antecipatório, determinando ao Estado que procedesse à nomeação de um delegado da polícia para a Delegacia de Polícia de Guajará. Cumprindo a decisão liminar, o Estado designou um Delegado Substituto que atuava como plantonista em Manaus que desde dezembro/2011 vem atuando no município, conduzindo as investigações policiais, presidindo os inquéritos e lavrando os termos circunstanciados de ocorrência.
 
Após a decisão o Estado do Amazonas interpôs Agravo de Instrumento (Processo n. 0000038-44.2011.8.04.0000) contra a decisão, argumentando que a medida liminar esgota o objeto da ação e que o ato de nomeação seria meramente discricionário, ou seja, caberia ao Estado do Amazonas escolher livremente, conforme a oportunidade e conveniência, se designaria ou não Delegado de Carreira da Polícia Civil para Guajará.
 
Mais uma vez o MP-AM se manifestou através da Procuradora de Justiça Suzete Maria Santos, que proferiu parecer contra o conhecimento e o provimento do recurso, ainda sustentou que a medida liminar deveria ser mantida. A Procuradora de Justiça Jussara Pordeus, em memorial e em sustentação oral no dia do julgamento, manifestou-se também favoravelmente à manutenção da medida liminar.

No último dia 20 de março de 2013, a 2a. Câmara Cível do TJAM, embora entendendo como o Estado do Amazonas que a designação seria "discricionária", ou seja, livre de condições, decidiu por manter a designação do Delegado da Polícia Civil em Guajará, assegurando, até o julgamento definitivo do feito, a manutenção de tal situação, de modo a não prejudicar a população de Guajará.
 





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