Licitações em andamento

Pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu, na sessão plenária desta quinta-feira (13) uma discussão para esclarecer se, cassado o mandato de vice-prefeito, em decorrência da cassação do titular, se o vice-prefeito sofreria a inelegibilidade imposta ao prefeito no caso de condenação eleitoral.

A discussão foi colocada no julgamento de um recurso contra o deferimento do registro de Valkir Nunes de Oliveira ao cargo de prefeito do município de Francisco Ayres, no Piauí para as eleições de outubro deste ano.

O caso

Conforme relatou o ministro Arnaldo Versiani, Valkir Nunes de Oliveira foi candidato a vice-prefeito de Benedito Wilson de Souza, nas eleições municipais de 2004. Eleitos, ambos foram cassados com base em corrupção eleitoral, mas de acordo com a decisão que os condenou, o vice-prefeito não teve nenhuma participação nos fatos considerados ilícitos atribuídos ao prefeito, mas seu mandato foi cassado por força da chamada indivisibilidade da chapa.

O Código Eleitoral dispõe, no artigo 91, que o registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, será sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos. Ou seja, titular e vice de uma chapa majoritária compõem uma unidade, cujos impedimentos de um contaminam o outro.

Decisão regional

Segundo o ministro Arnaldo Versiani, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí se baseou em dois fundamentos. Primeiro, o tribunal entendeu que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não se aplicaria ao caso porque a condenação eleitoral é anterior à entrada em vigor da lei. O outro fundamento regional é de que a indivisibilidade não alcançaria o vice-prefeito.

Voto

Ao votar, o ministro Versiani disse entender que o deferimento do registro de Valkir ao cargo de prefeito de Francisco Ayres-PI deve ser mantido. Sustentou que o voto que condenou o então prefeito eleito e o vice à cassação, em 2004, declarou a inelegibilidade apenas do primeiro, já que não foi demonstrada a participação do vice nos fatos. Então, o ministro Versiani votou no sentido de conceder o registro de Valkir de Oliveira.

No entanto, o ministro Dias Toffoli divergiu do voto do relator Arnaldo Versiani. Sustentou que, para ele, se há a condenação de um dos integrantes da chapa, o outro candidato também é atingido pela inelegibilidade. A ministra Nancy Andrighi pediu vista para examinar melhor a questão.

Processo relacionado: Respe 206

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Setembro/tse-analisa-se-cassacao-por-atos-praticados-pelo-prefeito-gera-inelegibilidade-do-vice