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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, na sessão de sexta-feira (14), que não houve invasão no horário eleitoral destinado aos vereadores da coligação Frente BH Popular pelo candidato a prefeito em Belo Horizonte Patrus Ananias, no dia 30 de agosto deste ano.

No recurso apresentado pela coligação BH Segue em Frente, que apoia o candidato à reeleição e atual prefeito na capital Márcio Lacerda, o relator dos processos, juiz Maurício Soares, levou em consideração os seguintes argumentos: “da análise do teor da propaganda eleitoral, verifica-se apenas o depoimento do candidato a prefeito, por meio do qual pede voto para os vereadores de sua coligação”.

Ainda segundo o juiz, “o uso regular e permitido pela legislação de nome e número do candidato majoritário não desvirtua a propaganda”. Soares também considerou que “não se depreende qualquer irregularidade no depoimento de deputado federal, já que não há vedação neste sentido, e por meio deste depoimento se intenta apenas angariar votos para os candidatos a vereadores da coligação, e não para o candidato a prefeito”.

A decisão da Corte confirma o entendimento da Comissão de Propaganda Eleitoral da Capital.

Leia a íntegra do voto.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Setembro/tre-de-minas-gerais-julga-caso-de-suposta-invasao-de-horario-eleitoral-na-capital