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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Manoel Luiz Ribeiro multou em R$ 2 mil o candidato a vereador Ricardo Nunes (PMDB) por exposição irregular de cavaletes na jurisdição da 248ª Zona Eleitoral – Itaquera-SP. A representação foi formulada pelo Ministério Público.

De acordo com Ribeiro, o candidato foi notificado sobre a irregularidade e não removeu a propaganda em 48 horas: “Assim, imperioso o reconhecimento de violação do disposto no artigo 37, parágrafo 5º, da Lei 9.504/97 [Lei das Eleições]. Afinal, os cavaletes foram apreendidos em jardim localizado em área pública”.

Segundo o artigo da lei, não é permitida a propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, ainda que não lhes cause dano.

Veja a íntegra da sentença em:
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Outubro/juiz-auxiliar-multa-candidato-por-uso-irregular-de-cavaletes-em-itaquera-sp