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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli (foto) acolheu o recurso apresentado por Almira Nascimento Silva e deferiu seu registro de candidatura ao cargo de vereadora pela cidade de Belmonte-BA nas Eleições Municipais de 2012. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia indeferido o registro de candidatura em virtude da ausência de certidão da Justiça Estadual de segundo grau.

A candidata alega que, apesar de não ser expressamente previsto na legislação vigente, juntou aos autos o documento exigido. E sustenta ainda, que “a demora se deu por conta da grande demanda do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que emitiu a referida certidão somente no dia 25 de julho de 2012”.

Decisão

O relator, ministro Dias Toffoli, ao fundamentar sua decisão, fez referência à jurisprudência do TSE, baseada na análise do Recurso Especial Eleitoral (Respe) nº 276-09/RJ, de relatoria do Ministro Arnaldo Versiani. “Só é exigível a certidão de segundo grau em relação a candidatos com prerrogativa de foro, não sendo esta a hipótese dos autos”, afirmou Toffoli em seu voto.

Diante  do exposto, o ministro deu provimento ao recurso especial da recorrente e garantiu registro de candidatura ao cargo de vereadora.

CL/LF

Processo relacionado: Respe 9998